Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2 de Outubro de 2020.



Instala Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais para, provisoriamente, viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas não contempladas com a presença de CEJUSCs.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a pandemia do novo coronavírus e todas as medidas de segurança estabelecidas a fim de evitar a propagação da doença, a exemplo da instituição do teletrabalho, nos moldes dos Atos Conjuntos nsº. 003, 006 e 007 do TJBA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de metodologias e funcionalidades tendentes a viabilizar o desenvolvimento dos serviços jurisdicionais de forma segura e eficiente;

 

CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades do PJBA nas unidades físicas, nos moldes estipulados pelo Ato Normativo Conjunto n° 20, de 29 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais para atender as comarcas onde não existem CEJUSCs instalados, nos moldes da Resolução CNJ. n. 125/2010;

 

CONSIDERANDO a sistemática de remuneração de conciliadores e mediadores estatuída pelo Decreto Judiciário n. 335 de 16 de junho de 2020; e

 

CONSIDERANDO a atuação conjunta do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Coordenação dos Juizados Especiais na construção de soluções para robustecer a prestação jurisdicional,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instalar, provisoriamente, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais de Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Coaraci, Cruz das Almas, Irecê, Jacobina, Jequié, Paripiranga, Paulo Afonso, Valença e Vitória da Conquista, com a finalidade de viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas não contempladas com a presença física dos CEJUSCs.

 

§ 1º A indicação das comarcas abarcadas pelos CEJUSCs Regionais, que poderão solicitar a realização remota de audiências, constará em lista anexa a este Decreto Judiciário.

 

Art. 2º Sem prejuízo das suas atuais funções, ficam, desde logo, designados os Juízes Coordenadores dos CEJUSCs Regionais:

 

I - LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Alagoinhas. Revogado pelo Decreto Nº 711/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22 de Novembro de 2021.

 

II - FERNANDA MARIA DE ARAÚJO MELLO, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca Barreiras, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Barreiras.

 

III - RODRIGO SOUZA BRITTO, titular Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Brumado.

 

IV - ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO, titular 3ª vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da comarca de Itabuna, exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Coaraci.

 

V - LUCAS DE ANDRADE CERQUEIRA MONTEIRO, titular Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Cruz das Almas, para exercer a Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Cruz das Almas.  Revogado pelo Decreto Nº624/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 7 de Outubro de 2021.Republicação corretiva publicada em 15/10/2021.

 

 

VI - DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, titular 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Irecê.   Revogado pelo Decreto Nº 203/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de Março de 2022.

 

VII - RODOLFO NASCIMENTO BARROS, titular Titula da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Jacobina.

 

VIII - RODRIGO MEDEIROS SALES, titular 3ª vara Cível da Comarca de Jequié, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Jequié.

 

IX - ANDRÉ ANDRADE VIEIRA, titular Vara dos Feitos Relativos às Relações Cíveis da Comarca de Paripiranga, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Paripiranga. Revogado pelo Decreto Nº 528/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de Agosto de 2021.


 X - MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR, titular 2ª Vara dos Juizados Especiais da comarca de Paulo Afonso, para exercer a Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Paulo Afonso. Revogado pelo Decreto Nº 515/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de Agosto de 2021.

 

XI - ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES, titular 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Valença, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Valença.

 

XII - SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES, titular 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional de Vitória da Conquista.(Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 396, DE 12 DE MAIO DE 2022.)

 

Art. 3º As audiências de conciliação e mediação ocorrerão virtualmente, por meio da plataforma LifeSize, e serão realizadas por conciliadores e mediadores habilitados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais.

 

§1º A sistemática de remuneração dos mediadores e conciliadores seguirá os preceitos do Decreto Judiciário n. 335/2020.

 

§2º Os CEJUSCs Regionais poderão contar com a atuação dos mediadores e conciliadores vinculados a entidades parceiras do TJBA, em razão de convênio celebrado com o Poder Judiciário. 

 

§3º Poderá a Coordenação dos Juizados Especiais, em caráter excepcional, indicar conciliadores para atuar nos processos judiciais em que for concedida a assistência judiciária.

 

Art. 4º As comarcas contempladas pelo CEJUSC Regional prestarão os esclarecimentos e as orientações pertinentes a fim de que as partes e os advogados possam participar das audiências de conciliação e mediação.

 

§1º As partes e advogados poderão participar das audiências remotamente, desde que tenham os meios necessários (celular/computador e acesso à internet) para acessar o ambiente virtual.

 

§2º As referidas comarcas deverão, também, quando da retomada dos atendimentos presenciais, disponibilizar espaço, devidamente equipado, para a realização das videoconferências, seguindo todas as medidas de segurança, prevenção e combate à COVID-19, a fim de atender os jurisdicionados que preferirem participar das audiências no fórum local.

 

§3º Caberá ao juiz da comarca indicar servidor(a) para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.

 

Art. 5º O Juiz Coordenador do CEJUSC Regional definirá a sistemática de trabalho e a forma de organização das pautas de audiência, devendo manter alinhamento e diálogo com as equipes e os juízes das comarcas contempladas.

 

§1º O Supervisor do Centro Judiciário deverá encaminhar, no primeiro dia útil de cada mês, o relatório de produtividade, nos moldes a serem fornecidos pelo NUPEMEC, com o indicativo dos processos vinculados às comarcas componentes da regional.

 

§2º Caberá à equipe do CEJUSC Regional prestar as orientações necessárias para que as comarcas contempladas possam acessar o ambiente virtual das audiências.

 

Art. 6º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, por meio da Coordenação de Sistemas, prestar apoio técnico e operacional, no seu âmbito de competência, para viabilizar o funcionamento dos CEJUSCs Regionais.

 

Art. 7º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos acompanhará a realização das atividades pelos CEJUSCs Regionais, devendo prestar orientações aos juízes coordenadores e supervisores, bem como auxiliar na padronização dos serviços.

 

Art. 8º Os CEJUSCs Regionais e as comarcas contempladas terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação deste Decreto, para viabilizar o funcionamento das unidades.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de outubro de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 396, DE 12 DE MAIO DE 2022. (revogou inciso XII do art. 2º)

Conferir Decreto Judiciário n. 203, de 08 de março de 2022. (revogou inciso VI do art. 2º)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 528, de 17 de agosto de 2021. (revogou inciso IX do art. 2º)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 515, de 10 de agosto de 2021. (revogou inciso X do art. 2º)

Conferir demais Decretos Judiciários abaixo.


Baixar arquivo - Republicacao Corretiva - DECRETO JUDICIARIO N 624 , 6 de outubro de 2021.pdf 
Baixar arquivo - REPUBLICACAO CORRETIVA -DECRETO JUDICIARIO N 515, de 10 de agosto de 2021..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 203, DE 08 DE MARCO DE 2022.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 396, DE 12 DE MAIO DE 2022..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 528, de 17 de agosto de 2021..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 624, de 6 de outubro de 2021..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 691, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 711, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021..pdf 
Baixar arquivo DJ 691.2020 - Texto compilado.pdf 


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