Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 685, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1º de Outubro de 2020



Institui Comissão para realizar estudos técnicos e revisar o sistema de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança e de controle acesso nos edifícios do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade, eficiência, moralidade e publicidade da administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública garantir e zelar a segurança das pessoas, em especial dos Magistrados, dos servidores e público em geral que acessa os prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e do patrimônio público;
 
CONSIDERANDO o quanto estabelecido na Resolução nº 06, de 07 de maio de 2014, do Tribunal Pleno, em especial nos itens 16, 17 e 18 do anexo I,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º Instituir Comissão para realizar estudos técnicos e revisar os sistemas de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança e de controle acesso nos edifícios do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
 
I – Josué Alves Brandão, cadastro nº 968.891-9, Coordenador de Serviços Auxiliares, na qualidade de Presidente;
 
II – Henrique Roma de Lima, cadastro nº 903.214-2, Coordenador de Produção e Comunicação, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIM;
 
III – Júlia Karina Galvão Morais Teles, cadastro nº 903.632-6, Assessora, representando a Secretaria de Administração – SEAD;
 
IV – Capitão PM Carlos Eduardo Nascimento Santos, matícula 30.337.386-1, representando o Gabinete de Segurança Institucional – GSI.
 
Art. 3º Compete a Comissão instituída por este decreto:
 
I – realizar estudos técnicos e revisar os sistemas de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança e de controle acesso nos edifícios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, propondo medidas para seu aprimoramento;
 
II – elaborar os termos de referência para a contratação de serviços e aquisição de equipamentos que visem a implantação, aprimoramento, ampliação, manutenção corretiva e preventiva, consertos e reparos em geral dos sistemas de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança e de controle acesso por catracas e cancelas eletrônicas nos edifícios do Poder Judiciário do Estado da Bahia
 
Art. 4º A Comissão ora instituída deverá apresentar relatório final com o resultado dos trabalhos referidos no art. 3º, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste decreto.
 
Art. 5º O relatório final previsto no art. 4º deverá ser enviado à Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que poderá sugerir medidas ao seu aprimoramento.
 
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas, desde já, quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

Revogado pelo Decreto Judiciário n. 285, de 04 de maio de 2021.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 (Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 4º por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação).


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