Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 30 de Setembro de 2020.



Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Itabela.

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 
RESOLVE
 
Art. 1º Determinar que, a partir de 16 de novembro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Itabela, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
 
Art. 2º Convocar os Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 19 de outubro de 2020:
 
SERVIDOR
MATRÍCULA
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA
MARTILIS SOSSAI BERTTI
903.414-5
ITABELA
PLENA
JORGE MAFRA DE SANTANA
801.370-5
ITABELA
PLENA
 
Parágrafo Único. As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 01/10/2020 a 07/10/2020.
 
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 09 a 12 de novembro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente




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