Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de Setembro de 2020.
Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Mairi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 09 de novembro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Mairi, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar os Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 13 de outubro de 2020:
SERVIDOR
|
MATRÍCULA
|
COMARCA
|
UNIDADE JUDICÁRIA
|
MARINOR CARNEIRO DE SENA
|
800.624-5
|
MAIRI
|
PLENA
|
LUCIANA ASSIS GUIMARÃES
|
900.423-8
|
MAIRI
|
PLENA
|
ALCIONE SANTANA ALVES DA SILVA
|
801.249-0
|
MAIRI
|
PLENA
|
DENILSON LIMA SANTOS
|
801.248-2
|
MAIRI
|
PLENA
|
GILDAZIO DE OLIVEIRA ALVES
|
902.127-2
|
MAIRI
|
PLENA
|
Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 24/09/2020 a 30/09/2020.
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 03 a 06 de novembro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
|