Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL Nº 122/2020

EDITAL Nº 122/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista da decisão plenária de 09 de setembro de 2020, no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/31394, FAZ SABER, aos senhores Juízes de Direito de entrância Intermediária, que, a partir das ¬¬-08:00 horas do dia 17 de setembro de 2020 até as 23:59 horas do dia 1º de outubro de 2020, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA. Comarca já oferecida através do edital nº 46/2020, publicado no DJE de 02/03/2020, sem inscritos. 1 ? Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, incisos VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c o art. 188, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. 2 ? O Magistrado realizará sua inscrição no sistema de habilitação eletrônica através do link: www.tjba.jus.br/habilitacaoeletronica, com login e senha de acesso a rede, anexando os documentos necessários, sob pena de preclusão. 3 ? O Magistrado deverá inserir os documentos de forma classificada, observando a seguinte estrutura: a ? Comprovante de Residência e b ? Certidão de Autos Conclusos. 4 ? O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5 ? A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM informará quando ocorrerem problemas de performance em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, causando intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica. SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2020. Eu, , Bela. Bianca Serra Araújo Henkes, Secretária Judiciária, subscrevi. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente




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