RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JULHO DE 2020
Altera o artigo 4º do Regimento Interno da UNICORP, aprovado pela Resolução TJBA n. 22 de 21 de novembro de 2008, para criar a figura do Vice-Diretor e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Sessão realizada no dia 22 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a continuidade do serviço público no que diz respeito às atividades da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - UNICORP;
CONSIDERANDO o propósito de adaptar a estrutura organizacional do Órgão de Direção da UNICORP à da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e de reconhecidas e prestigiadas Escolas Judiciais de outros Tribunais;
CONSIDERANDO que a readequação estrutural permitirá a prestação de um serviço público eficiente e de maior qualidade aos servidores e magistrados;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a estrutura da UNICORP à da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia – MASB;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 4º do Anexo à Resolução TJBA n. 22, de 21 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4.º A UNICORP funcionará com os seguintes órgãos:
1. DIRETOR: a direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da MASB, desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a quem compete observar a política estratégica, metas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as diretrizes pedagógicas da ENFAM – Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados, e as diretrizes e objetivos estratégicos indicados no art. 1.º, § 1.º, do presente Regimento;
1.1. A UNICORP funcionará com os órgãos - Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores - e com a estrutura de pessoal da MASB, contando com apoio institucional de outras Unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
1.2. Para o adequado exercício de sua missão institucional, o Diretor da UNICORP, com a aprovação do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, poderá instituir as seguintes comissões:
1.2.1. Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional: composta por dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e um representante da Secretaria de Administração ou da própria Secretaria Judiciária, com as competências básicas:
(...)
1.2.2. Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento, composta por um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, e um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as seguintes competências básicas:
(...)
1.2.3. O Diretor da UNICORP poderá, a seu critério, e em respeito à finalidade prevista no Art. 1º, § 1º, I, deste Regimento, indicar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, tendo em vista os seus conhecimentos técnicos ou científicos e a sua experiência comprovada.
2. VICE-DIRETOR: a vice-direção será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe auxiliar a Diretoria e substituir o Diretor nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais.
3. COORDENADOR: a coordenação administrativa da UNICORP caberá ao Coordenador-Geral da MASB e será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB, que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e à distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
4. A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – MASB, constituída e organizada por meio de ato próprio, tendo como órgãos necessários à sua estrutura e atuação funcional: Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores, todos subordinados administrativamente à Diretoria-Geral da Escola.
4.1. Para permitir a atuação funcional da Escola, deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio a esses órgãos.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 22 de julho de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO - 1º Vice-Presidente
DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 2ª Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA - Corregedora Geral da Justiça
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM - Corregedor CMC Interior
DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª MÁRCIA BORGES FARIA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª ILONA MÁRCIA REIS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DESª LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. IVANILTON SANTOS DA SILVA
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. JOSÉ ARAS
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