Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 586, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Setembro de 2020.


 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Ribeira do Pombal.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 

RESOLVE
 

Art. 1º Determinar que, a partir de 26 de outubro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Ribeira do Pombal, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
 

Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 28 de setembro de 2020:
 

MAGISTRADO(A)
 
MATRÍCULA
COMARCA
UNIDADE JUDICÁRIA
PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA
809.907-3
RIBEIRA DO POMBAL
VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
 

SERVIDOR
 
MATRÍCULA
COMARCA
UNIDADE JUDICÁRIA
ROBERTA PASSOS DE OLIVEIRA
902.465-4
RIBEIRA DO POMBAL
VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUCINALDO LIMA FRAZÃO
904.007-2
RIBEIRA DO POMBAL
VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
DAMIÃO CORREIA DOS SANTOS
807.887-4
RIBEIRA DO POMBAL
VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JOSEFA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO FREIRE
190.174-5
RIBEIRA DO POMBAL
VARA CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
 

Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 11/09/2020 a 17/09/2020.
 

Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 19 a 22 de outubro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em       09 de setembro de 2020.
 

 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente





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