Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Setembro de 2020.
Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Barra do Choça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 26 de outubro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Barra do Choça, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 28 de setembro de 2020:
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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LÁZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
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219.393-0
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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SEBASTIÃO ALVES DA COSTA NETO
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216.492-2
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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REGINA CELIA DA SILVA NEVES
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901.612-0
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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PATRICIO RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA
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903.364-5
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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ANTONIO EDMILSON SILVA NEVES
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191.622-0
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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OSMAR AVILARINO DOS SANTOS
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902.685-1
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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BARTIRA SANTANA COTRIM DE OLIVEIRA FIGUEIRA
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900.646-0
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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NEIDE PIRES SANTOS
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808.706-7
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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ALEXANDRE JOSÉ SILVA SANTOS
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803.158-4
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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ADÃO GOMES LIMA
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901.319-9
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BARRA DO CHOÇA
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PLENA
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Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 19 a 22 de outubro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
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