Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 565, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 565, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 513/2020, que determinou o início da digitalização dos processos físicos da Seção de Recursos deste Tribunal e sua respectiva Secretaria;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que a Seção de Recursos e sua respectiva Secretaria promovam todas as diligências cabíveis à devolução dos autos físicos que estejam em carga com advogado ou qualquer uma das partes do processo.

 

Art. 2º Determinar que os servidores lotados nas unidades envolvidas com o procedimento de virtualização dos autos realizem suas atividades de maneira presencial, para que realizem a seleção e preparação dos processos a serem enviados para digitalização.

 

§1º No período de pandemia provocado pelo coronavírus (COVID-19), os servidores e eventuais colaboradores  que realizem as atividades descritas no caput deste artigo deverão observar todas as orientações da área médica, quanto as normas de segurança relativas à prevenção e protocolos sanitários.

§2º Fica excluída qualquer possibilidade de trabalho presencial de servidores e colaboradores que compõem o grupo de risco.

 

Art. 3º Ficam suspensos, a partir do dia 08/09/2020, os prazos processuais do acervo físico em digitalização, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia, até que a Secretaria da unidade intime as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos.

 

Parágrafo único. Os processos já digitalizados e devolvidos à Seção em meio eletrônico
voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais,
após a necessária intimação dos advogados via Diário da Justiça Eletrônico.

 

Art. 4º Lançada a movimentação processual de remessa dos autos físicos ao Núcleo UNIJUD fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Parágrafo único. Os pedidos de natureza urgente deverão ser encaminhados para o e-mail 2vicepresidencia@tjba.jus.br, para adoção das providências que o órgão julgador entender pertinentes.

 

Art. 5º Suspender temporariamente, a partir do dia 08/09/2020, a remessa de autos físicos para a Seção de Recursos e sua respectiva Secretaria, pelas demais unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até ulterior deliberação.

 

Art. 6º Havendo nos autos documentos cuja digitalização mostra-se tecnicamente inviável devido ao tamanho/formato, ou por motivo de ilegibilidade (tais como mapas, plantas, mídias, provas de processos judiciais de competência criminal, ou outros) a secretaria deverá desentranhá-los, certificando nos autos, e promover sua guarda em local específico e seguro.

 

§1º Tratando-se de mídias, uma vez já migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a secretaria do feito deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. (Prazo prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 541, de 23 de agosto de 2021)

 

§2º As mídias incluídas no Pje Mídias deverão ser guardadas na secretaria respectiva pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo deste Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Art. 7º O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá solicitado por meio do Service Desk deste Tribunal de Justiça da Bahia, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/GUIA-DO-USU%C3%81RIO-AUDI%C3%8ANCIA-DIGITAL-10082020.pdf.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

* Republicação corretiva.

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 541, de 23 de agosto de 2021.



Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 541, de 23 de agosto de 2021.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 565, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. - republicacao corretiva - 21.09.2020.pdf 
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