Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 3 de Setembro de 2020.
Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Vitória da Conquista.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 19 de outubro de 2020, o envio de petições referentes à classe de medidas protetivas de urgência à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Vitória da Conquista, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 22 de setembro de 2020:
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
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806.740-6
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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MARIA DE LOURDES CARVALHO DE ANDRADE
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808.199-9
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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MARINA RIBEIRO PAIXÃO BOTLEHO
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803002-2
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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IVONETE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA
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807.610-3
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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IVAMARA LIMA NASCIMENTO
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902.596-0
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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LUCINEIDE FAUSTINO DA SILVA SOUSA
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800.074-3
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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REINALDO SENA JUNIOR
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903.027-1
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 13 a 16 de outubro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de setembro de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
*Republicação corretiva
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