Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 555, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

 

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2 de Setembro de 2020.


 

 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Tanhaçu.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que, a partir de 19 de outubro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Tanhaçu, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

 

Art. 2º Convocar os Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 22 de setembro de 2020:

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

COMARCA

UNIDADE JUDICÁRIA

ALTEMIR AGUIAR AZEVEDO

802.980-6

TANHAÇU

PLENA

LUVERLAN FIGUEREDO LIMA

900.838-1

TANHAÇU

PLENA

IVANEIDE MARIA DE SANTANA

803.037-5

TANHAÇU

PLENA

LUCELIA PEREIRA SANTANA

804.945-9

TANHAÇU

PLENA

JOSUÉ BRITO OLIVEIRA

802.065-5

TANHAÇU

PLENA

NEUSA BRITO PINTO

803.576-8

TANHAÇU

PLENA

MARIVALDO COELHO PESSOA

803.898-8

TANHAÇU

PLENA

 

Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 03/09/2020 a 10/09/2020.

 

Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 13 a 16 de outubro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de setembro de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 

 



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