Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 514, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de Agosto de 2020.




Prorroga a suspensão do expediente e dos prazos na 6ª Vara de Fazenda Pública e dá outras providências.


 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-COI-2020/07755,
 
CONSIDERANDO que faltam ser digitalizados e migrados para o sistema PJE, apenas, 2200 (dois mil e duzentos) processos físicos do acervo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador; e
 
CONSIDERANDO que, para a realização do cadastramento dos processos físicos, é necessária a presença de servidores da unidade,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Considerar prorrogada a suspensão do expediente e dos prazos dos processos em tramitação na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador, a partir de 24 de agosto até 04 de setembro de 2020.
 
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, o trabalho presencial de servidores lotados na unidade judiciária indicada neste Decreto, para fins de cadastramento dos processos físicos, durante o período indicado no artigo anterior.
 
Parágrafo único. Os servidores deverão trabalhar em sistema de rodízio, observadas as diretrizes de higiene e segurança estabelecidas no Decreto Judiciário nº 414/2020.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente do Tribunal de Justiça
 


 



Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 514, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.pdf 


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.