Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 513, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de Agosto de 2020.




Dispõe sobre a digitalização de processos físicos no âmbito da Seção de Recursos do Tribunal de Justiça da Bahia e dá outras providências.


 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO  o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 
CONSIDERANDOo disposto na Resolução n° 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a virtualização de processos físicos nos âmbitos dos Tribunais, como medida preventiva à disseminação da Covid 19; e  
 
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto n° 07, de 29 de abril e 2020, e no Decreto Judiciário n° 413, de 24 de julho de 2020, que  suspenderam os prazos dos processos que tramitam em meio físico, por conta da mencionada pandemia.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Determinar que, a partir de 26 de agosto de 2020, tenha início a digitalização dos processos físicos da Seção de Recursos deste Tribunal e sua respectiva Secretaria, a fim de que sejam migrados para o sistema PJe2G, com baixa no sistema de origem.
 
Art. 2º Manter, excepcionalmente, a suspensão dos prazos processuais do acervo em digitalização, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia, até que a Secretaria da unidade intime as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos.
 
Parágrafo único. Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
Art. 3º  Caberá ao Juiz Coordenador da Seção de Recursos fazer publicar no DJe a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
                                      Presidente
 


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