Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Uruçuca.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 05 de outubro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Uruçuca, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 08 de setembro de 2020:
MAGISTRADO(A)
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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DANIEL ÁLVARO RAMOS
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898.896-9
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URUÇUCA
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PLENA
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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LUIZ ALBERTO DA CUNHA AZEVEDO
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222.654-5
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URUÇUCA
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PLENA
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HÉLIA BARRETO NASCIMENTO
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224.125-0
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URUÇUCA
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PLENA
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FARLENE DE JESUS MARIANO
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901.499-3
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URUÇUCA
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PLENA
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ROSENICE OLIVEIRA DO ROSARIO
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803.109-6
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URUÇUCA
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PLENA
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SILVANA SOUSA MELLO MATOS
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222.653-7
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URUÇUCA
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PLENA
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GIL CARLOS FONSECA MATOS
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222.655-3
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URUÇUCA
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PLENA
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IVANA DE SOUZA FERNANDES
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222.646-4
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URUÇUCA
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PLENA
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RENATA AMÉRICA DA SILVA OTONI MIDLEJ
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900.251-0
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URUÇUCA
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PLENA
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Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 21/08/2020 a 27/08/2020.
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 28 de setembro a 1º de outubro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente