Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Caculé.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 05 de outubro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Caculé, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 08 de setembro de 2020:
MAGISTRADO(A)
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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TADEU SANTOS CARDOSO
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967.984-7
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CACULÉ
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PLENA
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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CLÓVES SANTANA DA ROCHA SANTOS
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900.552-8
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CACULÉ
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PLENA
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NANCI RIBEIRO SANTOS
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969.228-2
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CACULÉ
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PLENA
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ADAILTON LUIZ BATISTA GOMES
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145.724-1
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CACULÉ
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PLENA
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JOSÉ MARIA ROCHA PEREIRA
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900.470-0
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CACULÉ
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PLENA
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RENALDO BRITO PESSOA
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901.538-8
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CACULÉ
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PLENA
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VALDENOR SOUZA BRITO
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801.497-1
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CACULÉ
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PLENA
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CLAUDIO MARCIO RODRIGUES AGUIAR
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902.494-8
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CACULÉ
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PLENA
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JOSÉ CARLOS ALVES DE AGUIAR
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801.497-3
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CACULÉ
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PLENA
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JONAS SOARES GUIMARÃES
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806.286-2
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CACULÉ
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PLENA
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VALDEMI ALVES DE SOUZA
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900.467-0
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CACULÉ
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PLENA
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JEONE CORREIA DE SOUZA
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902.584-7
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CACULÉ
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PLENA
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ALVIMAR MOARAES COSTA
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801.570-8
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CACULÉ
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PLENA
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Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 21/08/2020 a 27/08/2020.
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período de 28 de setembro a 1º de outubro de 2020, para realização da segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente