Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Muritiba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 28 de setembro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Muritiba, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar os Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 31 de agosto de 2020:
|
MATRÍCULA
|
COMARCA
|
UNIDADE JUDICÁRIA
|
MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ MARQUES
|
801.191-5
|
MURITIBA
|
PLENA
|
MARCONI SILVA DA CUNHA
|
|
211.066-0
|
|
|
MURITIBA
|
|
PLENA
|
ELIANA CARDOSO SANTOS
|
801.626-7
|
MURITIBA
|
PLENA
|
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
|
225.245-7
|
MURITIBA
|
PLENA
|
ANGELINA SANTOS NERI
|
207.128-2
|
MURITIBA
|
PLENA
|
SOLANGE BERNADETE FERREIRA MAFRA
|
807.776-2
|
MURITIBA
|
PLENA
|
JORGE LIMA NASCIMENTO
|
211.064-4
|
MURITIBA
|
PLENA
|
Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º deste decreto, no período de 21 a 24 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente