Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 471, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de Agosto de 2020.



 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Muritiba.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 

RESOLVE
 

Art. 1º Determinar que, a partir de 28 de setembro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Muritiba, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
 

Art. 2º Convocar os Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 31 de agosto de 2020:
 

 
 

SERVIDOR

MATRÍCULA
COMARCA
UNIDADE JUDICÁRIA
MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ MARQUES
801.191-5
MURITIBA
PLENA
MARCONI SILVA DA CUNHA
 

211.066-0
 

MURITIBA

PLENA
ELIANA CARDOSO SANTOS
801.626-7
MURITIBA
PLENA
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
225.245-7
MURITIBA
PLENA
ANGELINA SANTOS NERI
207.128-2
MURITIBA
PLENA
SOLANGE BERNADETE FERREIRA MAFRA
807.776-2
MURITIBA
PLENA
JORGE LIMA NASCIMENTO
211.064-4
MURITIBA
PLENA
 

Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 14/08/2020 a 20/08/2020.
 

Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º deste decreto, no período de 21 a 24 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em      12 de agosto de 2020.
 

 
 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente


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