Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Inhambupe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 28 de setembro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Inhambupe, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 31 de agosto de 2020:
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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DARIO GURGEL DE CASTRO
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902.308-9
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INHAMBUPE
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PLENA
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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JOSÉ GENILSON DA SILVA
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801.856-1
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INHAMBUPE
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PLENA
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ROSALICE SILVA MOURA
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082.450-0
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INHAMBUPE
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PLENA
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ALDINEI ALVES LIMA
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800.596-6
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INHAMBUPE
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PLENA
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ANGELA MAGNA SALDANHA DE OLIVEIRA
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901.011-4
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INHAMBUPE
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PLENA
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THOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
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900.861-6
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INHAMBUPE
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PLENA
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DEMETRIUS DA SILVA DOURADO
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808.756-3
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INHAMBUPE
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PLENA
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ELIENE DA CRUZ SANTOS
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802.098-1
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INHAMBUPE
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PLENA
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MARIA JOSE SILVA SANTOS E SANTOS
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901.323-7
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INHAMBUPE
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PLENA
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JOSÉ JORGE DA SILVA
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802.779-0
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INHAMBUPE
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PLENA
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ANGELA MARTA BATISTA DA CRUZ
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190.883-9
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INHAMBUPE
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PLENA
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ISIDORIO CONCEIÇÃO SILVA
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800.947-3
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INHAMBUPE
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PLENA
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Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º deste decreto, no período de 21 a 24 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente