Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 455, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de Agosto de 2020.




 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Anagé.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
 

RESOLVE
 

Art. 1º Determinar que, a partir de 28 de setembro de 2020, o envio de petições criminais à Comarca de Anagé, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
 

Art. 2º Convocar o Juiz de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 31 de agosto de 2020:
 

 
 

MAGISTRADO(A)

MATRÍCULA
COMARCA
UNIDADE JUDICÁRIA
RICARDO FREDERICO CAMPOS
809.004-1
 

ANAGÉ

PLENA
 

 
 

SERVIDOR

MATRÍCULA
COMARCA
UNIDADE JUDICÁRIA
ABIMAEL BORGES DA SILVA
809.702-0
ANAGÉ
PLENA
GLAUBER ROCHA VELAME
901.588-4
ANAGÉ
PLENA
SAULO ALMEIDA SANTOS
903.266-5
ANAGÉ
PLENA
MANOEL JESUS DE OLIVEIRA
179.996-7
ANAGÉ
PLENA
JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO
802.019-1
ANAGÉ
PLENA
 

Parágrafo Único – As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link
https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 14/08/2020 a 20/08/2020.
 

Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º deste decreto, no período de 21 a 24 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em      12 de agosto de 2020.
 

 
 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente



 


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