Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO Nº 449, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 7 de Agosto de 2020.



Suspende a remessa de processos para o Serviço de Apoio e Orientação Familiar – SAOF, e dá outra providências.


 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO as informações constantes do TJ-ADM-2019/27752, do TJ-COI-2019/03782, e do TJ-COI 2019/20083;
 
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar e agilizar os procedimentos que tocam em interesses de menor nas unidades jurisdicionais do Estado da Bahia;
 
CONSIDERANDO que a efetiva atuação de uma equipe multidisciplinar é imprescindível para que haja significativa celeridade nos procedimentos de adoção de crianças no Estado da Bahia;
 
CONSIDERANDO a existência, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais;
 
CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas pelo SAOF destinam-se, em sua esmagadora maioria, a processos envolvendo Crianças e Adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados com absoluta prioridade, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não sendo admissível, portanto, que aguardem indefinidamente sem a efetiva tramitação;
 
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos do SAOF é a realização de Estudo Psicossocial, para subsidiar decisões judiciais relativas, principalmente, aos processos de Regulamentação de Visitas, Guarda, Tutela, Curatela e medidas de Busca e Apreensão;
 
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação, combater a morosidade, garantir a eficiência de seus atos e a celeridade na prestação jurisdicional,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020, a remessa de novos processos para o Serviço de Apoio e Orientação Familiar – SAOF.
 
Art. 2º O SAOF deverá, no prazo de 03 (três) dias, encaminhar à SEGESP,  SEJUD e DPG, plano de ação detalhado, com fixação de cronograma, para regularizar o atraso na elaboração dos relatórios pela equipe multidisciplinar, no prazo estabelecido no art. 1º, deste Decreto.
 
Art. 3º Determinar a devolução, às unidades de origem, dos processos que tenham sido remetidos ao SAOF sem informações, ou com informações incompletas, de contato com as partes (telefone, endereço, e/ou e-mail), bem como dos que tenham sido enviados sem prévia realização de audiência de tentativa de conciliação ou de mediação com os envolvidos, ressalvados os casos de alegada existência de violência física e/ou psíquica.
 
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 1º, deste Decreto, os Magistrados que entenderem necessário, deverão utilizar o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais, vinculado à Secretaria Judiciária – SEJUD.
 
Art. 5º Fica a cargo da Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais – AEP II, retomar as tratativas para a realização de convênios com  instituições universitárias de ensino, públicas ou privadas, que possam dar atendimento às comarcas do Estado da Bahia, nas causas relacionadas a família, crianças e adolescentes.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2020.
 
Desembargador Lourival Almeida Trindade
                                 Presidente





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