Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 448, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de Agosto de 2020.




 

Suspende o expediente e os prazos na 6ª Vara de Fazenda Pública e dá outras providências.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-COI-2020/07755,

 

CONSIDERANDO que foram iniciados os trabalhos de digitalização do acervo físico de processos no âmbito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador; e

 

CONSIDERANDO que, para a realização do cadastramento dos processos físicos,  é necessária a presença de servidores da unidade,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam suspensos, entre os dias 10 e 21 de agosto de 2020, o expediente e os prazos dos processos em tramitação na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

 

Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, o trabalho presencial de servidores lotados na unidade judiciária indicada neste Decreto, para fins de cadastramento dos processos físicos, durante o período indicado no artigo anterior.

 

Parágrafo único. Os servidores deverão trabalhar em sistema de rodízio, observadas as diretrizes de higiene e segurança estabelecidas no Decreto Judiciário nº 414/2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente do Tribunal de Justiça


 



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