Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de São Gonçalo dos Campos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º O envio de petições criminais à Comarca de São Gonçalo dos Campos, a partir de 21 de setembro de 2020, será efetuado, exclusivamente, por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar os Juízes de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 25 de agosto de 2020:
MAGISTRADO(A)
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
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805.987-0
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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RAMON RODRIGUES VARJÃO
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903.204-5
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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WASHINGTON CONCEIÇÃO GAMA
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902.984-2
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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MARIA DO RESGATE AMORIM NASCIMENTO
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205.960-6
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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ESTELINA SOUZA DO NASCIMENTO
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224.672-4
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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ELIANA MARIA DE OLIVEIRA MAIA
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800.312-2
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA
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807.751-7
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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JOSÉ ANTONIO DA SILVA
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802.273-9
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SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
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VARA CRIMINAL, JURI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
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Parágrafo único. As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 10/08/2020 a 14/08/2020.
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias descritas no art. 1º deste decreto, no período de 14 a 17 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
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