Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Coração de Maria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
RESOLVE
Art. 1º O envio de petições criminais à Comarca de Coração de Maria, a partir de 21 de setembro de 2020, será efetuado, exclusivamente, por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
Art. 2º Convocar os Juízes de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 25 de agosto de 2020:
MAGISTRADO(A)
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS
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967.976-6
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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SERVIDOR
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MATRÍCULA
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COMARCA
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UNIDADE JUDICÁRIA
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MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHNEO
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802.268-2
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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DELZELANDE CERQUEIRA BISPO
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222.315-5
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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MARTIM DA CRUZ SILVA
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802.719-6
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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MARIA MARCIA CONCEIÇÃO SILVA
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802.629-7
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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ARIVALDO DA SILVA SÁ
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233.330-9
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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CRISTÓVÃO MONTEIRO DOS SANTOS
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967.834-4
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
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224.105-6
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CORAÇÃO DE MARIA
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PLENA
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Parágrafo único. As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 10/08/2020 a 14/08/2020.
Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste Decreto, no período de 14 a 17 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
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