Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 442, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de Agosto de 2020.



 

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Coração de Maria.



 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

 

RESOLVE

 

Art. 1º O envio de petições criminais à Comarca de Coração de Maria, a partir de 21 de setembro de 2020, será efetuado, exclusivamente, por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital. 

 

Art. 2º Convocar os Juízes de Direito e Servidores abaixo relacionados para participarem do treinamento do Sistema PJe Criminal, na modalidade EaD (Ensino a Distância), a iniciar-se em 25 de agosto de 2020:

 

 

MAGISTRADO(A)

MATRÍCULA

COMARCA

UNIDADE JUDICÁRIA

ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS

967.976-6

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

 

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

COMARCA

UNIDADE JUDICÁRIA

MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHNEO

 

802.268-2

 

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

DELZELANDE CERQUEIRA BISPO

 

222.315-5

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

MARTIM DA CRUZ SILVA

 

802.719-6

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

MARIA MARCIA CONCEIÇÃO SILVA

 

802.629-7

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

ARIVALDO DA SILVA SÁ

 

233.330-9

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

CRISTÓVÃO MONTEIRO DOS SANTOS

 

967.834-4

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA

 

224.105-6

 

CORAÇÃO DE MARIA

PLENA

 

Parágrafo único. As inscrições devem ser efetuadas através do Sistema de Educação Corporativa – SIEC, através do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, com o uso de login e senha de rede, no período de 10/08/2020 a 14/08/2020.

 

Art. 3º Suspender o expediente forense, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste Decreto, no período de 14 a 17 de setembro de 2020, para segunda fase do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente



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