Altera o Decreto Judiciário nº 234, de 24 de março de 2020, que institui Comissão Permanente de Licitação, designa pregoeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o art. 1º e o art. 6º do Decreto Judiciário nº 234, de 24 de março de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores:
I – Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2 - Presidente;
II – Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9 - Membro Efetivo;
III – Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3 - Membro Efetivo;
IV – Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7 - Membro Suplente;
V – Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6 - Membro Suplente;
VI – Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0 - Membro Suplente;
VII – Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8 - Membro Suplente.
(…)
Art. 6º Designar pregoeiros e membros da equipe de apoio do Tribunal de Justiça do Estado Bahia os servidores a seguir elencados, que realizaram capacitação específica para exercer tal atribuição:
I- Pregoeiros:
a) Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2;
b) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;
c) Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3;
d) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;
e) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6;
f) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0;
g) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8.
II- Equipe de Apoio:
a) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;
b) Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3;
c) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;
d) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6;
e) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0;
f) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8.
§1º – Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Pregoeiro designado para a condução do certame, poderá o Chefe do Núcleo de Licitação, mediante justificativa, substituí-lo por outro Pregoeiro.
§2º – Os Pregoeiros, quando necessário, poderão atuar como membros da equipe de apoio.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente