Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de Agosto de 2020.




Altera o Decreto Judiciário nº 234, de 24 de março de 2020, que institui Comissão Permanente de Licitação, designa pregoeiros e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o art. 1º e o art. 6º do Decreto Judiciário nº 234, de 24 de março de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores:

I – Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2 - Presidente;

II – Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9 - Membro Efetivo;

III – Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3 - Membro Efetivo;

IV – Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7 - Membro Suplente;

V – Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6 - Membro Suplente;

VI – Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0 - Membro Suplente;

VII – Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8 - Membro Suplente.

(…)

Art. 6º Designar pregoeiros e membros da equipe de apoio do Tribunal de Justiça do Estado Bahia os servidores a seguir elencados, que realizaram capacitação específica para exercer tal atribuição:

I- Pregoeiros:

a) Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2;

b) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;

c) Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3;

d) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;

e) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6;

f) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0;

g) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8.

II- Equipe de Apoio:

a) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;

b) Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3;

c) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;

d) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6;

e) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0;

f) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8.

§1º – Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Pregoeiro designado para a condução do certame, poderá o Chefe do Núcleo de Licitação, mediante justificativa, substituí-lo por outro Pregoeiro.

§2º – Os Pregoeiros, quando necessário, poderão atuar como membros da equipe de apoio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 






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