Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 409, DE 17 DE JULHO DE 2020.


Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de Julho de 2020.



Altera o Decreto Judiciário nº 245, de  30 de março de 2020 e o Decreto Judiciário nº 326, de 10 de junho de 2020 que disciplinam o uso de videoconferência nas sessões de julgamento das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, no período de declaração pública de pandemia.
 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a identificação de ferramentas mais seguras no sistema de videoconferência Lifesize;
 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as sessões de julgamento realizadas por videoconferência das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais;

 
RESOLVE

 
Art. 1º Os artigo 5º e 6º, do Decreto nº 245, de 30 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 294, de 20 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 5º..............................................................................................
….........................................................................................................
 
§2º O pedido de sustentação oral deverá ser cadastrado pelo advogado, no sistema PROJUDI, que deverá, obrigatoriamente, indicar o “código de ramal” do sistema Lifesize, disponível na opção “perfil do usuário” sob a denominação “endereço do vídeo”.
 
§4º O “endereço de vídeo” do advogado indicado no parágrafo anterior será mantido em sigilo e ficará disponível, tão somente, para os usuários internos do sistema PROJUDI.
..............................................................................................................
§6º O “endereço de vídeo” cadastrado no sistema Lifesize, inscrito pelo advogado como apto para a sustentação oral por videoconferência, somente pode ser alterado, no sistema PROJUDI, até um dia antes da realização da sessão de julgamento, reputando-se eficazes os chamamentos não atendidos para o atendimento anteriormente indicado, na ausência de registro de alteração.
 
Art. 6º O Presidente da sessão de julgamento determinará ao secretário que inicie o contato com o advogado, através do “endereço de vídeo”, cadastrado no sistema Lifesize e informado no sistema PROJUDI, apto a realizar a sustentação oral por videoconferência.
§1º Serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada realizada através do “endereço de vídeo” informado, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.”
...............................................................................................
 
Art. 2º Os artigo 4º e 5º, do Decreto nº 326, de 10 de junho de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º...........................................................................................
 
§2º O pedido de sustentação oral deverá ser cadastrado pelo advogado, por peticionamento eletrônico, no sistema PJE, que deverá, obrigatoriamente, indicar o “código de ramal” do sistema Lifesize, disponível na opção “perfil do usuário” sob a denominação “endereço do vídeo”.
….........................................................................................................
 
Art. 5º O Presidente da sessão de julgamento determinará ao secretário que inicie o  contato com o advogado, através do “endereço de vídeo” cadastrado no Sistema Lifesize, informado na petição protocolada no sistema PJE, apto a realizar a sustentação oral por videoconferência.
 
§1º Serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada realizada através do “endereço de vídeo”, informado na petição, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.”
 
Art. 3º Aplicam-se as normas deste Decreto somente aos processos pautados a partir da sua vigência.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em  17   de julho de 2020.


 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

CONFERIR DECRETO JUDICIÁRIO Nº 591, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. (revogou dispositivos em contrário do Decreto Judiciário nº 409/2020)



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