Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 406, 16 DE JULHO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de Julho de 2020.





Institui Comissão  para proceder aos ajustes contábeis patrimoniais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 548, de 24 de setembro de 2015,
 

RESOLVE
 

Art. 1º Instituir Comissão de Ajustes Contábeis Patrimoniais, para atender às disposições contidas no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais de que trata a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
 

Art. 2º São objetivos da Comissão:
I - estudar as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, no que se refere à Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
II - avaliar quais itens descritos no cronograma apresentado na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, já foram implantados pelo Tribunal na sua contabilidade e nos seus procedimentos;
III - elaborar cronograma de implantação dos itens remanescentes com base nos procedimentos e prazos estabelecidos pelo PIPCP;
IV – propor contratação de consultoria específica, se necessário, para avaliação, ajustes, levantamentos, reavaliação e baixas dos bens, direitos e obrigações envolvidos no PIPCP;
V - definir ações corretivas, estabelecendo procedimentos de orientação que objetivem a adequação ao MCASP;
VI - sugerir normas para regulamentar os procedimentos contábeis e processos necessários;
VII - acompanhar o calendário de eventos e capacitação promovidos pela STN, específicos para o PIPCP, indicando participantes para representar o Tribunal de Justiça.
 

Art. 3º - A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
I - o Coordenador de Contabilidade (COTAB/DFA), na qualidade de Presidente;
II - o Coordenador de Controle e Patrimônio (COPAT/DSP);
III - o Coordenador de Obras (COOBA-DEA);
IV - o Coordenador de Atendimento Técnico (COATE/DIN).
§ 1º O substituto de cada coordenador será o seu suplente que o substituirá em casos de ausências e impedimentos.
§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 3º A participação na Comissão é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 4º Poderão ser convocados, a qualquer tempo, representantes de outros setores que possam contribuir com conhecimentos sobre o assunto para participar das reuniões da Comissão.
 

Art. 4º Compete à Comissão articular junto aos setores competentes as medidas necessárias para a completa implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP nos termos do MCASP e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP.
 

Art. 5º Cabe à Comissão promover, mensalmente, reuniões para planejar e acompanhar o desenvolvimento das ações, registrando os fatos por meio de relatórios que servirão de base para justificar possíveis alterações no cronograma das atividades.
Parágrafo único. As atas das reuniões e os relatórios produzidos pela Comissão de que trata o caput deste artigo, deverão ser arquivados concomitantemente pela Coordenação de Contabilidade - COTAB e pela Coordenação de Patrimônio - COPAT.
 

Art. 6º A Comissão criada por este Decreto atuará até que todos os procedimentos definidos no PIPCP sejam implantados.
 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, 16 em de julho de 2020.
 

DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE.
Presidente
 







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