Tribunal de Justiça da Bahia
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Decreto Judiciário nº 724/2014

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02 de Dezembro de 2014.




Decreto Judiciário nº 724/2014
 
 
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
 
CONSIDERANDO que a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ adota como principais medidas, entre outras, a democratização, a inclusão social visando ao desenvolvimento, a conscientização de direitos, deveres e valores do cidadão, além da construção de parcerias com os demais Poderes, órgãos e instituições;
 
CONSIDERANDO a importância de incentivar a capacitação profissional em matérias relativas ao tráfico de pessoas, bem como ao preconceito e à discriminação, em virtude de raça, cor, gênero, deficiência física, orientação sexual, idade, etnia, religião, origem, procedência nacional e exclusão social;
 
CONSIDERANDO a ação conjunta de órgãos governamentais e da sociedade civil, com o fito de reprimir a prática de violência, abuso de autoridade, tortura e homicídio (“execução/extermínio”), atribuída a agentes públicos;
 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.288/10 dispõe como dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade;
 
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções/2013, firmado entre a União (por intermédio do Ministério da Justiça - MJ; da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR; da Secretaria-Geral da Presidência da República – SG/PR) e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de envidar esforços na elaboração e ajuste de políticas públicas, bem assim implementação de outras medidas administrativas que visem assegurar a promoção da igualdade racial e o enfrentamento ao racismo;
 
CONSIDERANDO que o art. 89 da Lei nº 13.182/14 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia) determina, ao Poder Executivo, o estímulo à criação e ao fortalecimento, no âmbito do Poder Judiciário, de estrutura interna especializada no combate ao racismo, proteção e defesa de direitos da população negra, povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas;
 
CONSIDERANDO que o art. 2º, incisos II e III, da Lei nº 13.182/2014, trata de políticas públicas e de ações afirmativas adotadas pelo Poder Público, para a correção das desigualdades;
 
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Temporária de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - CIDIS
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Art. 2º - São atribuições da CIDIS:
I - fomentar a democratização do acesso à Justiça aos grupos sociais vulneráveis da população, promover a igualdade, combater a discriminação e primar pelo respeito aos Direitos Humanos;
II - apoiar os magistrados, servidores e as equipes multiprofissionais na efetividade da prestação jurisdicional, inclusive contribuindo na formação e atualização permanentes;
III – realizar audiências públicas, interagir com os Movimentos Sociais, receber requerimentos e sugestões sobre os temas;
IV – desenvolver a articulação interna e externa do Poder Judiciário, com as entidades governamentais e não-governamentais, encaminhando propostas de alteração legislativa e de aperfeiçoamento de atuação;
V – coletar dados estatísticos e informações acerca dos processos judiciais correlatos;
VI – propor a adoção de politicas públicas e programas de ações afirmativas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º - A CIDIS será constituída de 4 (quatro) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por 2 (dois) anos pelo Tribunal Pleno, no início de cada biênio, os quais elegerão o seu Presidente, e contará com o apoio administrativo e equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Poder Judiciário.
Art. 4º - Este ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, em 19 de novembro de 2014.
 
DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia




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