Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 293, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de Maio de 2020.




  

Estabelece Diretrizes Gerais para a Implantação do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 4320/64 (Lei dos Orçamentos Públicos) prevê, em seus arts. 85 e 99, a necessidade de apuração e controle de custos por parte de todos os órgãos da administração pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no art.4º, inciso I, alínea “e”, e no art. 50, §3º, da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma gestão adequada dos custos operacionais, por meio do estabelecimento da relação, entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a eficiência, na alocação dos recursos, e a permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial; e

 

CONSIDERANDO a importância do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, que tem por objetivo proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões administrativas de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Art. 2º O Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas do Poder Judiciário do Estado da Bahia tem por objetivo o acompanhamento, a avaliação, a gestão e o monitoramento das despesas das unidades administrativas e judiciárias, apoiando os gestores nos processos decisórios.

 

Art. 3º As ações, referentes à implantação do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, serão coordenadas pela Secretaria-Geral da Presidência – SGP, tendo a Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, a Secretaria de Administração – SEAD, e a Controladoria do Judiciário como órgãos de apoio.  

 

Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência, enquanto órgão de coordenação, possui as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e fazer a interlocução das unidades do PJBA, para garantir a implantação, o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de custos dos órgãos e unidades do Tribunal; 

 

II – Atuar junto àreas administrativas para garantir que as informações dos elementos de custos, métodos e sistemas de custeio sejam lançadas nos sistemas que alimentarão os relatórios do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD;

 

III - Estabelecer cronograma de integração, entre o Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD e os diversos sistemas do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

IV - Estabelecer cronograma de implantação do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, especificando ações, responsáveis e prazos, de modo a permitir a compatibilização das atividades propostas com o tempo previsto para a implantação.

 

V - Analisar as informações de custos e propor medidas para sanar problemas que possam interferir, na consecução de projetos, atividades e ações de interesse do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

VI - Gerenciar o cadastro de usuários do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD.

 

VII - Elaborar estudos, na área de custos e de qualidade do gasto público, com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades da administração pública estadual;

 

VIII - Consolidar e divulgar as metas para os ordenadores de despesa;

 

IX - Monitorar e controlar os resultados do Gerenciamento Matricial de Despesa;

 

X - Atuar junto aos ordenadores de despesa, e em caso de desvio nos resultados, definindo diretrizes e/ou realocação de recursos .

 

Art. 5º Os órgãos de apoio possuem a seguinte atribuição:

 

I - Definir, elaborar e orientar a produção de relatórios gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de avaliação dos custos dos órgãos, bem como a tomada de decisão;

 

II - Dar apoio e supervisionar as atividades das unidades gestoras, com a finalidade de auxiliar na elaboração de informações consistentes;

III - Disponibilizar, em meios eletrônicos, instruções, procedimentos, metodologias de cálculo, recomendações técnicas e outros instrumentos que auxiliem o desempenho das atividades nas unidades gestoras;

IV - Prestar, quando solicitado, suporte técnico às demais unidades administrativas, com vistas à melhoria das informações, prestadas por estas entidades;

V - Promover a realização de capacitação, por meio de treinamento e apoio técnico, visando à disseminação de conhecimentos;

VI - Propor alterações, em rotinas contábeis, com vistas ao aperfeiçoamento da informação do sistema de despesas;

VII - Propor alterações em sistemas que compõem a base de dados do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, gerenciados por outras unidades.

VIII - Elaborar planos de ação para atingir as metas;

IX - Participar da negociação das metas com os ordenadores de despesa.

 

Art. 6º É atribuição de cada unidade gestora identificar oportunidades de racionalização das despesas, pelos seguintes meios:


I - Avaliação do dimensionamento dos contratos (verificar se a contratação, tanto dos bens quanto dos serviços, é condizente com a demanda);


II - Negociação de preços de contratações de bens e serviços com os fornecedores;


III - Análise de novas formas de contratações/execução de aquisições e prestações de serviços (comparar se existem formas, mais econômicas e eficazes, para a disponibilização de determinado serviço, ou para a aquisição de determinado bem);


IV - Efetiva gestão e fiscalização dos contratos vigentes;


V - Realizar análises para identificação de possíveis cortes de despesas desnecessárias.

 

§1º Para as oportunidades de economia identificadas, deverão ser realizados Planos de Ação com a descrição das ações, a serem realizadas, objetivando o alcance das metas.

 

§2º Mensalmente, o responsável pela racionalização dos gastos deverá verificar o andamento das ações, pactuadas no Plano de Ação, realizando a projeção do gasto para os temas de custos, observando o comprometimento da execução de cada um deles.

 

Art. 7º Deverão ser efetuadas integrações, entre o Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, com os demais sistemas de informações das unidades administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia, em especial com o SGF e o FIPLAN.

 

Art. 8º  A implantação do Sistema GMD será feita, de forma gradativa, de acordo com o pacote de despesa, a ser monitorado, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria-Geral da Presidência, cabendo ao ordenador de despesa, indicado, no art. 6º, adotar as providências operacionais necessárias à adequação das demandas, segundo as especificidades correspondentes.

 

Art. 9º A Controladoria do Judiciário, uma vez implantado o sistema, fará uso do GMD para monitorar e apurar a qualidade do gasto público em suas rotinas de acompanhamento e inspeção.

 

Art. 10. Os pacotes de despesas, a serem trabalhados, inicialmente, no Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD, serão os seguintes:


I - Combustível;

II - Diárias;

III - Energia Elétrica;

IV - Água;

V - Telefonia Fixa e móvel;

VI - Passagens aéreas e terrestres.

VII - Copo descartável; (incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 195, de 30 de março de 2021)

VIII -Papel; (incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 195, de 30 de março de 2021)

IX - Água envasada. (incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 195, de 30 de março de 2021)



Parágrafo único. Os demais pacotes de despesas, que não estão relacionados, nos incisos acima, serão trabalhados, em um segundo momento, conforme definição da Secretaria Geral da Presidência-SGP.

 

Art. 11. A Implantação do Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD deve atender às seguintes finalidades:

 

I - Redução do desperdício da despesa pública e aprimoramento da qualidade do serviço público oferecido à sociedade;

 

II - Dotar a Administração de uma ferramenta gerencial para medir, controlar, avaliar os gastos/custos, disponibilizando aos gestores informações e dados de apoio no processo de tomada de decisão;

 

IV - Aprimorar a qualidade do gasto público e proporcionar à Mesa Diretora informações relevantes, sobre os custos, envolvidos na disponibilização de bens e serviços pelo Tribunal de Justiça à coletividade, em consonância com o disposto na legislação vigente;

 

V - Identificar o nível de recursos do PJBA consumidos, segundo os programas e os respectivos produtos e resultados gerados;

 

VI - Fornecer informações seguras e consistentes do custo dos programas, projetos e ações;

 

VII - Viabilizar a melhor forma de alocação dos recursos, de modo a alcançar os objetivos desejados, em consonância com as políticas institucionais;

 

VIII - Auxiliar a Administração, em decisões específicas de planejamento e orçamento, possibilitando comparações alternativas para:

 

a) a criação, expansão, ou o aperfeiçoamento de ações institucionais que acarretem aumento de despesas;

b) o acompanhamento e projeção das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

IX - Permitir a avaliação do desempenho dos programas com a finalidade de obter a maximização dos resultados qualitativos e quantitativos das ações do PJBA.

 

Art. 12. Caso seja observado que o pacote de despesas não alcançará a meta pactuada, novas ações devem ser propostas e executadas pela unidade gestora respectiva.

 

Art. 13. O Sistema de Gerenciamento Matricial de Despesas – GMD será implantado, no decorrer do presente exercício, com carga de dados obrigatória, a partir de setembro de 2020.

 

Art. 14. A Secretaria-Geral da Presidência, isoladamente, ou em conjunto com a SEPLAN e a SEAD, poderá editar normas e procedimentos voltados ao controle do orçamento e dos custos da Instituição.

 

Art. 15. Será garantido ao Núcleo Socioambiental o acesso ao Sistema de Gerencimento Matricial de Despesas-GMD, para fins de atendimento ao quanto previsto no art. 4º, do Ato Conjunto nº 06/2016, do Tribunal de Justiça da Bahia, e na Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 

Art. 16. Este decreto entrará, em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2020.

 

 

Desembargador Lourival Almeida Trindade

Presidente


 Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 195, de 30 de março de 2021



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