Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 290, DE 15 DE MAIO DE 2020.


Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de Maio de 2020.



Prorroga o prazo, instituído no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, do regime de teletrabalho, nas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atuação das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em face do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, e da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2010, e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência, em saúde pública, e a consequente necessidade de prorrogação do regime de teletrabalho, instituído no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, nas unidades administrativas, do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
 
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
RESOLVE
 
Art. 1º O prazo, estipulado no caput, do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, fica prorrogado, até o dia 31 de maio de 2020, mantidas as demais disposições do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente





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