Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 9, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação dos arts. 1º e 3º e acrescenta o art. 4º-A ao Ato Conjunto nº 007, de 29 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em parte, o regime instituído pelo Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
 
O Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, 1º Vice-Presidente, o Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO, 2º Vice-Presidente, o Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
 
CONSIDERANDO o quanto já exposto no Ato Normativo nº 007, de 29 de abril de 2020, que ora se ratifica;
 
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 318, do Conselho Nacional de Justiça, de 07 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;
 
RESOLVEM
 
Art. 1º. O Ato Conjunto nº 007, de 29 de abril de 2020, da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
?Art. 1º. Fica prorrogado, para o dia 31 de maio de 2020, o prazo de vigência do regime extraordinário, previsto no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, que poderá ser ampliado, ou reduzido por ato da Mesa Diretora, caso necessário.
 
Art. 3º. Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, dos processos, que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI).
 
Art. 4º-A. Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam, automaticamente, suspensos os prazos processuais, nos feitos que tramitem, em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições.
 
Parágrafo único ? Na hipótese de decretação de lockdown, em alguma comarca do Estado da Bahia, o Juiz, Diretor do Fórum, comunicará a decretação da medida sanitária, através do e-mail presidencia@tjba.jus.br, à Presidência do Tribunal de Justiça, que, após a verificação da pertinência da medida, solicitará, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais eletrônicos, no âmbito territorial da comarca, que se encontrar com a referida restrição, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.?
 
Art. 2º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Ato Conjunto nº 007, de 29 de abril de 2020, que não colidam com o presente ato.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 15 dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 
Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
1º Vice-Presidente
 
Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO
2º Vice-Presidente
 
Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
 
Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM
Corregedor das Comarcas do Interior


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