Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 243, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 31 de Março de 2020.




Institui Comissão de Atualização dos Contatos das unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a mudança de sede de algumas unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia;
 
CONSIDERANDO que algumas Comarcas foram desativadas, tendo sido agregadas por outras, bem assim a desinstalação e instalação de diversas unidades judiciais e, ainda, a existência de Varas Judiciais que realizam suas atividades em formato de Cartório Integrado;
 
CONSIDERANDO que houve a criação de unidades administrativas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia; e
 
CONSIDERANDO o atual regime de teletrabalho instituído pelo Poder Judiciário Baiano, a reforçar a necessidade de manter-se atualizadas todas as formas de contato com as unidades administrativas e judiciais do PJBA, como garantia do exercício do direito de amplo acesso à justiça,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Instituir Comissão de Atualização dos Contatos de todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia.
 
Art. 2º A Comissão de Atualização será composta pelos seguintes membros:
 
I – O Secretário Geral da Presidência, que a Presidirá;
II – 01 representante da Secretaria Geral da Presidência para coordenar os trabalhos;
III – 01 representante da Assessoria de Comunicação;
IV – 01 representante da Assessoria Especial da Presidência I;
V – 01 representante da Coordenação dos Juizados Especiais;
VI – 01 representante Corregedoria-Geral da Justiça;
VII – 01 representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VIII – 01 representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização;
IX – 01 representante da Secretaria Judiciária;
X - 01 representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
 
Art. 3º Caberá à referida Comissão promover a correção, atualização e ampliação de todos os meios de contato das unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia.
 
Parágrafo único - Para fins deste decreto, consideram-se meios de contato: o endereço correto da unidade respectiva; número de telefone; correio eletrônico; e contato via aplicativo de mensagem, se disponível;
 
Art. 4º A Comissão de Atualização elaborará cronograma de execução da atualização, dividindo os trabalhos pelos seguintes grupos:
 
I – Unidades Administrativas;
II – Unidades Judiciais de 2º grau;
III – Varas e Serviços de Apoio dos Sistemas dos Juizados Especiais;
IV – Unidades Judiciais das Comarcas de Entrância Final;
V – Unidades Judiciais das Comarcas de Entrância Intermediária;
VI – Unidades Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial;
VII – Cartórios Extrajudiciais da Capital;
VIII – Cartórios Extrajudiciais do Interior
 
Parágrafo único - Outras unidades eventualmente não listadas no presente decreto também deverão ter seus contatos atualizados.
 
Art. 5º As unidades administrativas do Tribunal de Justiça que, eventualmente, possuam lista de contatos das unidades, deverá encaminhá-la para a Comissão de Atualização, por intermédio do email: sgp@tjba.jus.br, para fins de verificação.
 
Art. 6º Todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhar as informações de contato referidas no parágrafo único, do art. 3º, deste Decreto, para o email: sgp@tjba.jus.br, indicando, na oportunidade, eventual existência de linha telefônica ou email já existentes mas que não são utilizadas pelas referidas unidades.
 
Parágrafo único – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deverá providenciar o cancelamento imediato das linhas telefônicas e dos endereços eletrônicos que não sejam efetivamente utilizados pelas unidades administrativas e judiciais, sem prejuízo da verificação da existência de dois ou mais endereços eletrônicos para a mesma unidade.
 
Art. 7º Os Magistrados e os Servidores investidos em cargos de Direção e Chefias deverão orientar e incentivar suas equipes a informarem à Comissão de Atualização os dados de contatos de suas respectivas unidades, dentro do prazo estipulado no presente ato normativo, tendo em vista que tal medida visa efetivar o princípio do acesso à justiça e promover maior celeridade na prática dos atos judiciais que dependam de alguma dessas formas de comunicação.
 
Art. 8º As informações de contato das unidades administrativas e judiciais, regularmente atualizadas, deverão ser disponibilizadas no sítio do Tribunal de Justiça da Bahia no prazo máximo de 10 (dez) dias.
 
Art. 9º Após a divulgação atualizada dos contatos das unidades desse Tribunal de Justiça, competirá a todas as unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia zelar para que seus dados de contato sejam mantidos atualizados, reportando à Assessoria de Comunicação do Tribunal - ASCOM toda e qualquer alteração de endereço, número de telefone, email, ou outra forma de contato.
 
Art. 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, desde já, quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2019.
 
Desembargador Lourival Almeida Trindade
Presidente

REVOGADO PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.



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