Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 234, DE 24 DE MARÇO DE 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJE DE 25 DE MARÇO DE 2020.



Institui Comissão Permanente de Licitação, designa pregoeiros e dá outras providências.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,



RESOLVE



Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores:



I – Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2 – Presidente;

II – Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9 – Membro Efetivo;

III – Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7 – Membro Efetivo;

IV - Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6 – Membro Suplente;

V – Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0 – Membro Suplente;

VI – Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8 – Membro Suplente.



Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



I - Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2 - Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

II - Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9 - Membro Efetivo; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

III - Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3 - Membro Efetivo; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

IV - Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7 - Membro Suplente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

V - Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6 - Membro Suplente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

VI - Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0 - Membro Suplente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

VII - Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8 - Membro Suplente. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



Parágrafo único. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos seus impedimentos legais ou eventuais, será substituído por um dos membros efetivos, na ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.



Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Licitação praticar os atos inerentes às suas atribuições, na forma da Lei Estadual nº. 9.433/05 e, no que for pertinente, da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislação vigente, na condução dos procedimentos relativos às modalidades licitatórias Convite, Tomada de Preços e Concorrência.



Art. 3º. Compete ao Chefe do Núcleo de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgar os editais e avisos das licitações, bem como os demais atos pertinentes, observando o disposto nos artigos 54 e 118, da Lei Estadual nº. 9.433/05 e no Decreto Judiciário nº 20/98.



Art. 4º. Caso o processo licitatório possua objeto cuja especialidade técnica requeira conhecimento específico, o Chefe do Núcleo de Licitação poderá solicitar ao Diretor da área demandante um ou mais servidores, que participará(ão) das sessões com o objetivo de assessorar à Comissão.



Art. 5º. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a 02 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.



Art. 6º. Designar pregoeiros e membros da equipe de apoio do Tribunal de Justiça do Estado Bahia os servidores a seguir elencados, que realizaram capacitação específica para exercer tal atribuição:



I- Pregoeiros:


a) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;

b) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;

c) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8;

d) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0;

e) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6.


II- Equipe de Apoio:

a) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;

b) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8;

c) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0;

d) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;

e) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6.



§1º – Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Pregoeiro designado para a condução do certame, poderá o Chefe do Núcleo de Licitação, mediante justificativa, substituí-lo por outro Pregoeiro.



§2º – Os Pregoeiros, quando necessário, poderão atuar como membros da equipe de apoio.

Art. 6º Designar pregoeiros e membros da equipe de apoio do Tribunal de Justiça do Estado Bahia os servidores a seguir elencados, que realizaram capacitação específica para exercer tal atribuição: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



I- Pregoeiros: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

a) Antônio Henrique Sampaio Garcia, cadastro nº 969.309-2; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

b) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

c) Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

d) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

e) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

f) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

g) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



II- Equipe de Apoio: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

a) Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

b) Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 969.351-3; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

c) Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

d) Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

e) Ricardo Augusto Santos de Almeida, cadastro nº 968.601-0; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)

f) Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



§1º - Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Pregoeiro designado para a condução do certame, poderá o Chefe do Núcleo de Licitação, mediante justificativa, substituí-lo por outro Pregoeiro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



§2º - Os Pregoeiros, quando necessário, poderão atuar como membros da equipe de apoio. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.)



Art. 7º. Compete ao Pregoeiro e ao membro da equipe de apoio praticarem os atos inerentes às suas atribuições, na forma da Lei Estadual nº. 9.433/05, e, no que for pertinente, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação vigente, na condução dos procedimentos relativos à modalidade licitatória Pregão, na forma presencial e eletrônica.



Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 


Conferir o DECRETO JUDICIÁRIO N. 438, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.



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