Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 206, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 27 de Março de 2020.






Altera a composição da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, constituída pelo Decreto Judiciário nº. 839, de 23 de setembro de 2016.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, dotadas de competência para apreciar e julgar ações de Execução Fiscal no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em cooperação com o Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura do Município do Salvador, constituída pelo Decreto Judiciário n. 839, de 23 de setembro de 2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
 
I- Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, na qualidade de Presidente;
II- Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar;
III- Desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa;
IV- Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto;
V- Juíza de Direito Marta Moreira Santana, Corregedoria Geral de Justiça;
VI- Juiz de Direito Jonny Maikel dos Santos, Corregedoria das Comarcas do Interior;
VII- Juíza de Direito Eduarda de Lima Vidal, Assessoria Especial da Presidência I;
VIII- Juiz de Direito Fábio Alexsandro Costa Bastos, Assessoria Especial da Presidência II;
IX- Juíza de Direito Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, Coordenação dos Juizados Especiais;
X- Juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado;
XI- Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho;
XII- Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima - Secretário Geral da Presidência;
XIII- Bianca Serra Araújo Henkes, Secretária Judiciária;
XIV- Luis Augusto Bahiense Cardoso - Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
XV- Thais Fonseca Felippi Pimentel - Diretora de 1º Grau; e
XVI- Servidor Leonardo Ribeiro de Oliveira.
 
Art. 2º O Estado da Bahia e o Município de Salvador indicarão, para, colaborar com a Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, dotadas de competência para apreciar e julgar ações de Execução Fiscal, os seguintes integrantes:
I- 2 (dois) Representantes da Procuradoria Geral do Estado;
II- 2 (dois) Representantes da Procuradoria Geral do Município;
III- 2 (dois) Representantes da Secretaria da Fazenda Estadual;
IV- 2 (dois) Representantes da Secretaria da Fazenda Municipal;
V- 1 (um) Representante da Secretaria da Administração;
VI- 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Gestão.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de fevereiro de 2020.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 
*(Republicação corretiva)
 


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