Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Março de 2020.



 Altera o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos relativos aos efeitos da aplicação da Lei nº. 13.964/2019 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº. 19, de 09 de janeiro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o Grupo de Trabalho com atribuição de promover estudos para a estruturação e a implementação do Juiz de Garantias e do Julgamento Colegiado de 1º grau estabelecidos pela Lei Federal nº. 13.964/2019, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído por meio do Decreto nº. 19, de 09 de janeiro de 2020, que passará a ter a seguinte composição:

 

       I-            Desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, que o presidirá;

    II-            José Reginaldo Costa Rodrigues, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;

 III-            Eduarda de Lima Vidal, Juíza Assessora Especial da Presidência I;

 IV-            Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Juiz Assessor Especial da Corregedoria-Geral de Justiça;

    V-            Jonny Maikel dos Santos, Juiz Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior;

 VI-            Juiz de Direito Moacyr Pitta Lima Filho;

VII-            Juiz de Direito Cláudio Césare Braga Pereira;

VIII-            Juíza de Direito Andremara dos Santos;

 IX-            Juíza de Direito Liz Rezende de Andrade;

    X-            José Janilson de Gois Barreto, servidor responsável por secretariar os trabalhos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 374, DE 5 DE MAIO DE 2022.



Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 374, DE 5 DE MAIO DE 2022..pdf 


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.