Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 183, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de Março de 2020.





 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, na data abaixo indicada.

 

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/10882,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, no dia 19 de junho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 16 a 25 de março de 2020, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 19 de junho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente





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