Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 182, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de Março de 2020.




 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Tremedal, nas datas abaixo indicadas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/10222,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de  Tremedal, nos dias 04, 05 e 06 de março do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 





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