Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 176, DE 04 DE MARÇO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de Março de 2020.




 

Altera a composição do Conselho Editorial e Científico da Revista Entre Aspas, instituído por meio do Decreto Judiciário n.º 473/2013.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art.1.º Alterar a composição do Conselho Editorial e Científico da Revista Entre Aspas, instituído por meio do Decreto Judiciário n.º 473/2013 e posteriormente alterado pelo Decreto Judiciário n.º 797/2018, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I - Conselho de Artigos Jurídicos

 

a) Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto;

b) Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa;

c) Juiz de Direito Fábio Alexsandro Costa Bastos - Assessoria Especial da Presidência II;

d) Juíza de Direito Eduarda de Lima Vidal - Assessoria Especial da Presidência I;

e) Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho - representando a UNICORP;

f) Juiz de Direito Paulo Roberto Santos de Oliveira - Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior;

g) Juíza de Direito Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer;

h) Juiz de Direito Pablo Stolze Gagliano;

i) Juiz de Direito Ricardo Augusto Schmitt;

j) Juiz de Direito Marcelo José Santos Lagrota Félix; e

l) Juiz de Direito Adrianno Espíndola Sandes.

                                                            

 II - Conselho de Boas Práticas do Judiciário

 

a) Tuany Silva Andrade – Secretária Geral da Universidade Corporativa – UNICORP;

b) Pedro Lúcio Silva Vivas - Secretário de Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

c) Thais Fonseca Felippi Pimentel - Diretora de 1.º Grau; e

d) Luciana de Oliveira Monteiro, assessora de Gabinete de Desembargador.

 

 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

(*) Republicação Corretiva





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