Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 162, DE 28 FEVEREIRO DE 2020

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Março de 2020.

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 162, DE 28 FEVEREIRO DE 2020

 

Altera a composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - Cejai-BA, instituído pela Resolução nº. 04/2002 e regulamentada pela Resolução 22/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, à vista do que consta no PA TJ-ADM-2020/09179;

 

RESOLVE

 

Art. 1º  Designar os Magistrados membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - Cejai-BA, instituída pela Resolução nº. 04/2002, para atuar no biênio 2020/2022:

 

 I - Titulares:

a) Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça, na qualidade de Presidente;

b) Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, Juíza de Direito da 22ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;

c) Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, Juíza de Direito da 47ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;

d) Rosemunda Souza Barreto Valente, Juíza de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador.

 

II - Suplentes:

a) Elke Figueiredo Scuhster Gordilho, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feira de Santana;

b) Maurício Albagli Oliveira, Juiz de Direito da 42ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais;

c) Rosa Ferreira de Castro, Juíza de Direito da 7ª Vara de Família

 

Art. 2º Designar as servidoras a seguir relacionadas para Compor a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - Cejai/BA, durante o biênio 2020/2022:

I) Marluce Oliveira Gonçalves, Assistente social;

II) Nara Rangel de Oliveira Borges, Psicóloga.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogado o Decreto Judiciário nº. 190, de 19 de fevereiro de 2018.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

* Republicação Corretiva

Revogado pelo Decreto Judiciário Nº 140/2022, Publicado no DJE 15/03/2022.


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