Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de Fevereiro de 2020.


Institui as Diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2020-2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDOo Planejamento Estratégico Nacional vigente para o sexênio 2015 – 2020, bem como os macrodesafios aprovados para o próximo ciclo 2021-2026 onde se observam importantes premissas e diretrizes que alcançam esta Presidência em todo o seu período degestão;

 

CONSIDERANDO a consolidação da “Carta do Judiciário”, de 25 de agosto de 2008, a ser seguida por todo o Poder Judiciário, tendo como diretrizes nacionais: a celeridade; a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça; a ampliação dos meios de alcance à informação; o aprimoramento da comunicação interna e externa; a melhoria do atendimento ao público; o aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos, materiais e tecnológicos; a racionalização e otimizaçãono uso e aplicação dos recursos orçamentários e financeiros; a valorização e qualificação dos magistrados e servidores; o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça; e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional,

 

CONSIDERANDO ser um dever da alta administraçãoa promoção das mudanças necessáriaspara garantir a concretude da missão institucional, a integridade de seus princípios e valores e o alcance da sua visão estratégica, mantendo o equilíbrio entre oatendimento dasnecessidades atuais efuturaspara a melhoria contínua da Prestação Jurisdicional,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahiapara o biênio 2020-2022, quais sejam:

I - Priorizar a elaboração de programas e projetos com vista ao fortalecimento do 1º grau de jurisdição;

II -          Valorizar Magistrados e Servidores numa gestão derecursos humanos que prime pelo bem estar, despertar e retertalentos, pelo aprimoramento de suas competências e validação de seus esforços pela meritocracia;

III -         Assegurar a integridade da coisa pública pela transparência, probidade, gestão de custos, riscos estratégicos e organizacionais, além da prestação de contas de suas iniciativas, para revalorizar e fortalecer a imagem institucional do TJBA perante a sociedade, operadores do direito, órgãos de controle constitucional e imprensa;

IV -         Aprimorar a Governança Corporativa com foco nas atividades finalísticas, especialmente no que tange à maior participação de magistrados e servidores na contribuição da definição de rumos estratégicoseno aprimoramento de políticas institucionais voltadas para a uniformidade da melhoria na ofertados seus serviços;

V - Promover ações de inovação no combate à morosidade processual, ampliando o uso de ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, a automação dos ritos judiciais e aplicação de métodos de gestão de processos de trabalho cartorário buscando mais agilidade e efetividade na prestação jurisdicional;

VI -         Garantir que as iniciativas sejam planejadas e executadas à luz dos aspectos técnicos de aplicação ecologicamente correta, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente diversa;

 

Art. 2º As Diretrizes constantes do Art. 1º deverão ser observadas para efeito da elaboração e execução de todos e quaisquer Planos, Projetos e Processos de Trabalho desta gestão, sem prejuízo de ser(em) analisada(s) e deliberada(s) por esta Presidência proposta(s)de nova(s) Diretriz(es)que possa(m) potencialmente vir a alavancar o desempenho institucional do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14  de fevereiro de 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

                          Presidente





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