Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 130, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.



Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de Fevereiro de 2020.



 

Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº. 14, de 07 de agosto de 2013.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, em cumprimento de mandados, que passará a ser a seguinte:

 

I – Cláudio Césare Braga Pereira, Juiz de Direito Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, representante da Presidência do Tribunal de Justiça, na qualidade de Presidente;

II – Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, Juiz de Direito Assessor Especial da Corregedoria Geral de Justiça;

III - Jonny Maikel dos Santos, Juiz de Direito Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV - Ailze Botelho Almeida Rodrigues, Juíza de Direito;

V - Darilda Oliveira Maier, Juíza de Direito;

VI - Bianca Serra Araújo Henkes, Secretário Judiciário;

VII - Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;

VIII - Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;

IX - Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento; r

X - Cláudio Barreto de Araújo Nogueira, Coordenador de Sistemas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3° Considera-se revogado, a partir desta data, o Decreto Judiciário n° 281, de 28 de março de 2018.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 





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