Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº 004-PRES, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 004-PRES, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de diversos requerimentos versando sobre a concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos por Magistrados do Poder Judiciário do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição; CONSIDERANDO que o Ministro Alexandre de Moraes determinou nos autos do processo do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes sobre a concessão de licença-prêmio a magistrados com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público; e CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Código de Processo Civil que trata da incidência do referido diploma legal no microssistema normativo relativo aos processos administrativos; RESOLVE Art. 1º Determinar o sobrestamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio, gozo e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ainda pendentes de decisão, até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo a eventuais requerimentos que venham a ser protocolizados a partir da publicação desta Portaria e que tratem de concessão de licença-prêmio, gozo, e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário deste Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2018. Desembargador GESIVALDO BRITTO Presidente




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