DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
TRIBUNAL PLENO
Concede opção ao Juiz de Direito Rogério Miguel Rossi, para a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Acidentes de Trabalho da Comarca da Comarca de Simões Filho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da decisão plenária de 13 de novembro de 2019 e do que consta do processo administrativo nº TJ-ADM-2019/63580,
RESOLVE
Conceder opção ao Juiz de Direito ROGÉRIO MIGUEL ROSSI, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Simões Filho, para 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Acidentes de Trabalho da Comarca da mesma Comarca, nos termos do art. 22 da Lei 10.845/2007.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2019.
Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
|