Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 705, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019.



Aprova o Manual de Operacionalização da Conta Vinculada no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183, de 24 de outubro de 2013, e 248 de 24 de maio de 2018;

 

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Conclusivo de Auditoria Interna,  inserto no expediente TJ-COI-2019/17285; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº. 767, de 13 de novembro de 2018, e no Decreto Judiciário nº 62, de 07 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Operacionalização da Conta Vinculada", que estabelece os procedimentos de operacionalização das atividades administrativas do processo de retenção, resgate e movimentação dos valores depositados na Conta Vinculada, a fim de garantir os recursos necessários para adimplemento das obrigações sociais e trabalhistas devidas pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 2º As unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverão adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Manual de que trata o caput do art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos ou regulamentados pela Presidência, por intermédio da Secretaria de Administração.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2019.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

 





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