(*) ANULADA CONFORME DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001325-05.2021.2.00.0000, SESSÃO DO DIA 28 DE MAIO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a transformação de 04 (quatro) Varas de Substituição da Comarca de Salvador na 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em sessão plenária realizada no dia 16 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 83, VI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a estrutura do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, atualmente composto por 55 (cinquenta e cinco) Varas, não tem sido suficiente para atender à demanda processual, que tem sofrido aumentos progressivos;
CONSIDERANDO que a celeridade é um dos princípios regentes da Lei nº 9.099/95;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve prestar o serviço público de maneira adequada, assegurando o direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88);
CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Nacional de Justiça ? CNJ recomenda, como uma das prioridades operacionais dos Juizados Especiais Estaduais, a aplicação dos recursos orçamentários de forma proporcional ao volume de demanda dos juizados especiais (Recomendação nº 1/2005);
RESOLVE
Art. 1º. Transformar 04 (quatro) Varas de Substituição da Comarca de Salvador na 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital.
§ 1º. Para fins desta transformação, o Presidente do Tribunal de Justiça publicará edital com o objetivo de que os juízes titulares das Varas de Substituição da Capital interessados em integrar o Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador habilitem-se para tanto, sendo a escolha efetivada pelo critério de antiguidade na carreira.
§ 2º. As Varas de Substituição remanescentes serão renumeradas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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