Tribunal de Justiça da Bahia
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(*) RESOLUÇÃO Nº 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

(*) ANULADA CONFORME DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001325-05.2021.2.00.0000, SESSÃO DO DIA 28 DE MAIO DE 2021

RESOLUÇÃO 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a transformação de 04 (quatro) Varas de Substituição da Comarca de Salvador na 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em sessão plenária realizada no dia 16 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 83, VI, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que a estrutura do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, atualmente composto por 55 (cinquenta e cinco) Varas, não tem sido suficiente para atender à demanda processual, que tem sofrido aumentos progressivos;

 

CONSIDERANDO que a celeridade é um dos princípios regentes da Lei nº 9.099/95;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve prestar o serviço público de maneira adequada, assegurando o direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88);

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Conselho Nacional de Justiça ? CNJ recomenda, como uma das prioridades operacionais dos Juizados Especiais Estaduais, a aplicação dos recursos orçamentários de forma proporcional ao volume de demanda dos juizados especiais (Recomendação nº 1/2005);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Transformar 04 (quatro) Varas de Substituição da Comarca de Salvador na 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital.

 

§ 1º. Para fins desta transformação, o Presidente do Tribunal de Justiça publicará edital com o objetivo de que os juízes titulares das Varas de Substituição da Capital interessados em integrar o Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador habilitem-se para tanto, sendo a escolha efetivada pelo critério de antiguidade na carreira.

 

§ 2º. As Varas de Substituição remanescentes serão renumeradas.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI



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