Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a transformação da competência da 18ª Vara Criminal (Vara do Torcedor e de Grandes Eventos), bem assim da ampliação da competência da 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador e dá outras providências.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a alteração de competência de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos Magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o número de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Salvador;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), de modo a não inviabilizar a sua aplicação;

 

CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (duração razoável do processo); e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Transformar a 18ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, denominada Vara do Torcedor e de Grandes Eventos em 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, com competência privativa para julgamento dos processos criminais decorrentes da prática de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante conceitos definidos da Lei nº 11.340/2006.

 

Parágrafo único: A distribuição dos feitos novos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá realizar-se observando a necessária compensação, nos termos a serem delimitados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJBA, vedada a redistribuição de processos.

 

 

 

 

Art. 2º. Ampliar a competência da 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador   para, também, processar e julgar, cumulativamente, as causas da Vara do Torcedor e de Grandes Eventos, a qual terá competência, exclusiva, para processar, julgar e executar os feitos de natureza criminal previstos e tutelados pela Lei n° 10.671/03, e os de natureza criminal definidos na Lei n° 9.099/95, excluídos os crimes de competência do Tribunal do Júri, bem como os feitos cíveis e fazendários, ainda que de menor complexidade, todos decorrentes de fatos ocorridos durante eventos esportivos, artísticos ou culturais.

 

§ 1º - A ampliação de competências de que trata este artigo não implicará na redistribuição dos processos que, na data de vigência desta Resolução, estejam tramitando na Vara do Torcedor na Comarca de Salvador, competindo à Corregedoria Geral de Justiça do TJBA observar a necessária compensação.

 

§ 2º - A prestação jurisdicional de urgência fora do expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido, por ato da autoridade competente, relacionadas às competências da Vara do Torcedor e de Grandes Eventos, deverão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau.

 

§ 3º - Compete à Corregedoria Geral da Justiça instalar Plantão Judiciário específico em grandes eventos, designando Magistrados e Servidores.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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