RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a transformação da competência da 18ª Vara Criminal (Vara do Torcedor e de Grandes Eventos), bem assim da ampliação da competência da 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a alteração de competência de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos Magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o número de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Salvador;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), de modo a não inviabilizar a sua aplicação;
CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (duração razoável do processo); e,
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
RESOLVE
Art. 1º. Transformar a 18ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, denominada Vara do Torcedor e de Grandes Eventos em 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, com competência privativa para julgamento dos processos criminais decorrentes da prática de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante conceitos definidos da Lei nº 11.340/2006.
Parágrafo único: A distribuição dos feitos novos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá realizar-se observando a necessária compensação, nos termos a serem delimitados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJBA, vedada a redistribuição de processos.
Art. 2º. Ampliar a competência da 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador para, também, processar e julgar, cumulativamente, as causas da Vara do Torcedor e de Grandes Eventos, a qual terá competência, exclusiva, para processar, julgar e executar os feitos de natureza criminal previstos e tutelados pela Lei n° 10.671/03, e os de natureza criminal definidos na Lei n° 9.099/95, excluídos os crimes de competência do Tribunal do Júri, bem como os feitos cíveis e fazendários, ainda que de menor complexidade, todos decorrentes de fatos ocorridos durante eventos esportivos, artísticos ou culturais.
§ 1º - A ampliação de competências de que trata este artigo não implicará na redistribuição dos processos que, na data de vigência desta Resolução, estejam tramitando na Vara do Torcedor na Comarca de Salvador, competindo à Corregedoria Geral de Justiça do TJBA observar a necessária compensação.
§ 2º - A prestação jurisdicional de urgência fora do expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido, por ato da autoridade competente, relacionadas às competências da Vara do Torcedor e de Grandes Eventos, deverão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau.
§ 3º - Compete à Corregedoria Geral da Justiça instalar Plantão Judiciário específico em grandes eventos, designando Magistrados e Servidores.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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