RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução n. 6-A, de 28 de novembro de 2018, que regulamenta a atividade de instrutoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1°. A Resolução n. 6-A, de 28 de novembro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. (...)
(...)
VII- outras de interesse institucional, nos termos da Lei e deste Regulamento.
Art.12.(...)
I - (...)
a) definir o conteúdo programático do curso, em conjunto com a área de gestão de pessoas e a Universidade Coorporativa e a unidade demandante, quando for ocaso;
II - (...)
a) planejar a ação educacional a distância, em conjunto com a Universidade Coorporativa e a unidade demandante, a partir da análise do público-alvo e dos objetivos instrucionais, propondo ou atualizando conteúdos e atividades avaliativas em diferentes níveis de complexidade, quando for necessário, baseadas nas metodologias ativas de aprendizagem;
IV - conteudista instrucional: elaborar, adaptar ou revisar o conteúdo do curso, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente virtual de aprendizagem, realizar atividade de coordenação científica, cabendo-lhe, ainda: (...)
Art.14. Aplicam-se as disposições do caput do art. 13 desta Resolução, quando: (...)
Art. 17. A retribuição pelas atividades de conteudista instrucional, de desenhista de interface e de revisão de texto para ações de educação a distância, previstas nos incisos IV, V e VI do art. 1º, implicará o compromisso do servidor de atualizar o curso, quando necessário, pelo período de um ano, a partir da conclusão do desenvolvimento do curso, sem direito a nova concessão de gratificação. (...)
Art. 27. (...)
Parágrafo Único: Quando a atividade for realizada durante o horário regular de expediente do instrutor, será dispensada a compensação de horas prevista no art. 19 desta Resolução.”.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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