Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a Resolução n. 6-A, de 28 de novembro de 2018, que regulamenta a atividade de instrutoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. A Resolução n. 6-A, de 28 de novembro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º. (...)

 

(...)

 

VII- outras de interesse institucional, nos termos da Lei e deste Regulamento.

 

Art.12.(...)

 

I - (...)

 

a) definir o conteúdo programático do curso, em conjunto com a área de gestão de pessoas e a Universidade Coorporativa e a unidade  demandante, quando for ocaso;

 

II - (...)

 

a) planejar a ação educacional a distância, em conjunto com a Universidade Coorporativa e a unidade demandante, a partir da análise do público-alvo e dos objetivos instrucionais, propondo ou atualizando conteúdos e atividades avaliativas em diferentes níveis de complexidade, quando for necessário, baseadas nas metodologias ativas de aprendizagem;

 

IV - conteudista instrucional: elaborar, adaptar ou revisar o conteúdo do curso, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente virtual de aprendizagem, realizar atividade de coordenação científica, cabendo-lhe, ainda: (...)

 

Art.14. Aplicam-se as disposições do caput do art. 13 desta Resolução, quando: (...)

 

 

 

 

Art. 17. A retribuição pelas atividades de conteudista instrucional, de desenhista de interface e de revisão de texto para ações de educação a distância, previstas nos incisos IV, V e VI do art. 1º, implicará o compromisso do servidor de atualizar o curso, quando necessário, pelo período de um ano, a partir da conclusão do desenvolvimento do curso, sem direito a nova concessão de gratificação. (...)

 

Art. 27. (...)

 

Parágrafo Único: Quando a atividade for realizada durante o horário regular de expediente do instrutor, será dispensada a compensação de horas prevista no art. 19 desta Resolução.”.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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