Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera o Anexo à Resolução n. 05, de 22 de julho de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. O Anexo à Resolução n. 05, de 22 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Título I

Dos Fins e Atividades

 

Art. 1 º. (...)

 

Art. 2 º. (...)

 

Título II

Da Administração

Capítulo I

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3 º. A MASB está estruturada da seguinte forma:

I - Diretoria - Geral;

II - Coordenação-Geral;

III- Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores;e (NR)

IV - Secretarias de Apoio.      

 

Capítulo II

Das Atribuições

Seção I

Direção-Geral

 

Art. 4º. A Direção-Geral será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a direção técnica e administrativa da UNICORP e da MASB, e, dentre outras atribuições, as seguintes: (NR)

 

 

 

Seção II

Da Coordenação-Geral

 

Art. 5º. A Coordenação-Geral será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB e,que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e à distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a condução pedagógica e administrativa da UNICORP e da MASB, e, dentre outras atribuições, as seguintes: (NR)

 

Das Atribuições

Seção III

Da Coordenação-Pedagógica de Magistrados e Servidores (NR)

 

Art. 6º. A Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores será exercida privativamente por servidor efetivo do Poder Judiciário, designado pelo Diretor-Geral da MASB, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - identificar as necessidades de capacitação de Magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;

II – promover a execução das metas pedagógicas do plano de trabalho referentes às necessidades diagnosticadas dos juízes de primeiro e segundo graus, de servidores e colaboradores;

III - conduzir as ações pedagógicas, especialmente cursos e seminários, na sua respectiva área de atuação; 

IV – submeter relatórios técnicos à Direção-Geral, quando solicitado;

V - promover a difusão do conhecimento por meio de ações editoriais e de pesquisa, na sua respectiva área de atuação;

VI – atuar de forma integrada com o Coordenador-Geral, visando ao alinhamento das políticas definidas pela UNICORP–TJBA;

VII – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função. (NR)

 

Capítulo II

Das Atribuições

Seção IV

Da Secretaria-Geral (NR)

 

Art. 7º. A Secretaria-Geral, cargo comissionado, será exercida por pessoa indicada pelo Diretor-Geral, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas, orçamentárias e de suporte técnico às ações da MASB, inclusive: (NR)

I – desenvolver atividades administrativas, de suporte técnico, logístico, contábil e financeiro, necessários à realização das ações finalísticas da MASB;

II - efetuar o registro e controle de informações relativas aos estudantes da Escola, inclusive cadastro, frequência e aproveitamento;

III – organizar e manter o arquivo de documentação institucional e o acervo técnico-pedagógico;

IV - organizar e manter cadastro de consultores, especialistas, instrutores e professores;

V - elaborar relatórios e históricos, bem como providenciar a emissão de certificados de aproveitamento;

VI – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função.

 

Art. 8º. As Secretarias de Coordenação Pedagógica, cargos comissionados, serão exercidas por pessoas indicadas pelo Diretor Geral, nomeadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas vinculadas às suas respectivas coordenações, inclusive: (NR)

I - executar programas de formação e capacitação de magistrados e servidores;

II - executar programas de desenvolvimento para as carreiras judicial e administrativa;

III- elaborar relatórios técnicos com informações relativas às suas respectivas áreas, para serem submetidos à apreciação dos seus respectivos coordenadores;

VI – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função, observando as diretrizes das suas respectivas Coordenações;

 

Capítulo II

Das Atribuições

Seção V

Indenização (NR)

 

Art. 9º. O Desembargador e o Juiz de Direito designados para o Cargo de Diretor-Geral e Coordenação-Geral, respectivamente,perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios, aplicando-se, no que couber, as diretrizes contidas na Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pela Resolução nº 8, de 05 de julho de 2017. (NR)

 

Título III

Dos Cursos

Capítulo I

 

 

Art. 10º. (...)

 

Art. 11º. (...)

 

Art. 12º. (...)

 

Art. 13º. (...)

 

 

 

Capítulo II

Do Corpo Docente

 

 

Art. 14º. (...)

 

Capítulo III

Do Corpo Discente

 

Art. 15º. (...)

 

Título IV

Das Disposições Finais

 

Art. 16º. Propostas de alteração ao presente Regimento poderão ser apresentadas pelo Diretor da UNICORP-TJBA, pelo Diretor-Geral da Escola ou por qualquer outro juiz ou servidor e serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal de Justiça. (NR)

 

Art. 17º. (...)”.

 

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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