RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Anexo à Resolução n. 05, de 22 de julho de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1°. O Anexo à Resolução n. 05, de 22 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Título I
Dos Fins e Atividades
Art. 1 º. (...)
Art. 2 º. (...)
Título II
Da Administração
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional
Art. 3 º. A MASB está estruturada da seguinte forma:
I - Diretoria - Geral;
II - Coordenação-Geral;
III- Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores;e (NR)
IV - Secretarias de Apoio.
Capítulo II
Das Atribuições
Seção I
Direção-Geral
Art. 4º. A Direção-Geral será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a direção técnica e administrativa da UNICORP e da MASB, e, dentre outras atribuições, as seguintes: (NR)
Seção II
Da Coordenação-Geral
Art. 5º. A Coordenação-Geral será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB e,que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e à distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a condução pedagógica e administrativa da UNICORP e da MASB, e, dentre outras atribuições, as seguintes: (NR)
Das Atribuições
Seção III
Da Coordenação-Pedagógica de Magistrados e Servidores (NR)
Art. 6º. A Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores será exercida privativamente por servidor efetivo do Poder Judiciário, designado pelo Diretor-Geral da MASB, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - identificar as necessidades de capacitação de Magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;
II – promover a execução das metas pedagógicas do plano de trabalho referentes às necessidades diagnosticadas dos juízes de primeiro e segundo graus, de servidores e colaboradores;
III - conduzir as ações pedagógicas, especialmente cursos e seminários, na sua respectiva área de atuação;
IV – submeter relatórios técnicos à Direção-Geral, quando solicitado;
V - promover a difusão do conhecimento por meio de ações editoriais e de pesquisa, na sua respectiva área de atuação;
VI – atuar de forma integrada com o Coordenador-Geral, visando ao alinhamento das políticas definidas pela UNICORP–TJBA;
VII – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função. (NR)
Capítulo II
Das Atribuições
Seção IV
Da Secretaria-Geral (NR)
Art. 7º. A Secretaria-Geral, cargo comissionado, será exercida por pessoa indicada pelo Diretor-Geral, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas, orçamentárias e de suporte técnico às ações da MASB, inclusive: (NR)
I – desenvolver atividades administrativas, de suporte técnico, logístico, contábil e financeiro, necessários à realização das ações finalísticas da MASB;
II - efetuar o registro e controle de informações relativas aos estudantes da Escola, inclusive cadastro, frequência e aproveitamento;
III – organizar e manter o arquivo de documentação institucional e o acervo técnico-pedagógico;
IV - organizar e manter cadastro de consultores, especialistas, instrutores e professores;
V - elaborar relatórios e históricos, bem como providenciar a emissão de certificados de aproveitamento;
VI – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função.
Art. 8º. As Secretarias de Coordenação Pedagógica, cargos comissionados, serão exercidas por pessoas indicadas pelo Diretor Geral, nomeadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas vinculadas às suas respectivas coordenações, inclusive: (NR)
I - executar programas de formação e capacitação de magistrados e servidores;
II - executar programas de desenvolvimento para as carreiras judicial e administrativa;
III- elaborar relatórios técnicos com informações relativas às suas respectivas áreas, para serem submetidos à apreciação dos seus respectivos coordenadores;
VI – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função, observando as diretrizes das suas respectivas Coordenações;
Capítulo II
Das Atribuições
Seção V
Indenização (NR)
Art. 9º. O Desembargador e o Juiz de Direito designados para o Cargo de Diretor-Geral e Coordenação-Geral, respectivamente,perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios, aplicando-se, no que couber, as diretrizes contidas na Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pela Resolução nº 8, de 05 de julho de 2017. (NR)
Título III
Dos Cursos
Capítulo I
Art. 10º. (...)
Art. 11º. (...)
Art. 12º. (...)
Art. 13º. (...)
Capítulo II
Do Corpo Docente
Art. 14º. (...)
Capítulo III
Do Corpo Discente
Art. 15º. (...)
Título IV
Das Disposições Finais
Art. 16º. Propostas de alteração ao presente Regimento poderão ser apresentadas pelo Diretor da UNICORP-TJBA, pelo Diretor-Geral da Escola ou por qualquer outro juiz ou servidor e serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal de Justiça. (NR)
Art. 17º. (...)”.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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