Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera o art. 4º, do Anexo à Resolução n. 22, de 25 de novembro de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. O art. 4º, do Anexo à Resolução n. 22, de 25 de novembro de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º. A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos:

 

1. Diretor: a direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da MASB, desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a quem compete observar a política estratégica, metas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as diretrizes pedagógicas da ENFAM - Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados e às diretrizes e objetivos estratégicos indicados no §1°, art. 1°, do Anexo a presente Resolução;

      1.1 A UNICORP-TJBA funcionará com os órgãos - Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores - e a estrutura de pessoal da MASB e o apoio institucional de outras Unidades do Tribunal de justiça do Estado da Bahia.

      1.2 Para o adequado exercício de sua missão institucional, o Diretor da UNICORP, com a aprovação do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, poderá instituir as seguintes Comissões:

(...)

      1.1.3 O Diretor da UNICORP poderá, a seu critério, e em respeito à finalidade prevista no §1°, indicar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, tendo em vista os seus conhecimentos técnicos ou científicos e a sua experiência comprovada.

 

2. Coordenador: a coordenação administrativa da UNICORP cabe ao Coordenador-Geral da MASB, que será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB e, que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais é distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

 

 

 

3. A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA -  MASB, constituída e organizada por meio de ato próprio, tendo como órgãos necessários à sua estrutura e atuação funcional: Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados é Servidores, todos subordinados administrativamente à Diretoria-Geral da Escola.

3.1. Para permitir a atuação funcional da Escola, deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio aos esses órgãos.”.

 

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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