RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o art. 4º, do Anexo à Resolução n. 22, de 25 de novembro de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1°. O art. 4º, do Anexo à Resolução n. 22, de 25 de novembro de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos:
1. Diretor: a direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da MASB, desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a quem compete observar a política estratégica, metas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as diretrizes pedagógicas da ENFAM - Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados e às diretrizes e objetivos estratégicos indicados no §1°, art. 1°, do Anexo a presente Resolução;
1.1 A UNICORP-TJBA funcionará com os órgãos - Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores - e a estrutura de pessoal da MASB e o apoio institucional de outras Unidades do Tribunal de justiça do Estado da Bahia.
1.2 Para o adequado exercício de sua missão institucional, o Diretor da UNICORP, com a aprovação do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, poderá instituir as seguintes Comissões:
(...)
1.1.3 O Diretor da UNICORP poderá, a seu critério, e em respeito à finalidade prevista no §1°, indicar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, tendo em vista os seus conhecimentos técnicos ou científicos e a sua experiência comprovada.
2. Coordenador: a coordenação administrativa da UNICORP cabe ao Coordenador-Geral da MASB, que será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB e, que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais é distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
3. A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA - MASB, constituída e organizada por meio de ato próprio, tendo como órgãos necessários à sua estrutura e atuação funcional: Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados é Servidores, todos subordinados administrativamente à Diretoria-Geral da Escola.
3.1. Para permitir a atuação funcional da Escola, deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio aos esses órgãos.”.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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