Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº 12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

EMENDA REGIMENTAL 12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

Altera a redação § 3º do art. 40 do RITJ/BA.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 209/2015, dispõe sobre a convocação de Magistrados para auxílio no âmbito do CNJ, dos Tribunais Estaduais, Regionais, Militares e Superiores;

 

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 264 do CNJ, de 09 de outubro de 2018, ampliou a  para 02 (dois) anos o prazo de convocação dos Magistrados para fins de auxílio ao Segundo Grau, bem como disciplinou a possibilidade de prorrogação do ato convocatório sem limitação temporal desde que devidamente fundamentado;

 

CONSIDERANDO que inexiste óbice legal para que se proceda à alteração do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido, harmonizando-o com as novas diretrizes preconizadas pelo CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Juiz convocado para auxílio à Mesa Diretora, constituindo empecilho à concretização desse contributo a imposição de limitação temporal à prorrogação de tal requisição;

 

CONSIDERANDO que a experiência acumulada, no exercício da função de auxílio a integrante de Mesa Diretora, constitui-se em valiosa contribuição à Instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O parágrafo 3.º do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 40 (...)

 

(...)

 

§ 3º – A convocação de Juiz de Direito para auxílio será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos, desde que devidamente fundamentada.

 

 (...).”.

                 

 

 

Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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