EMENDA REGIMENTAL Nº 12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a redação § 3º do art. 40 do RITJ/BA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 209/2015, dispõe sobre a convocação de Magistrados para auxílio no âmbito do CNJ, dos Tribunais Estaduais, Regionais, Militares e Superiores;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 264 do CNJ, de 09 de outubro de 2018, ampliou a para 02 (dois) anos o prazo de convocação dos Magistrados para fins de auxílio ao Segundo Grau, bem como disciplinou a possibilidade de prorrogação do ato convocatório sem limitação temporal desde que devidamente fundamentado;
CONSIDERANDO que inexiste óbice legal para que se proceda à alteração do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido, harmonizando-o com as novas diretrizes preconizadas pelo CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Juiz convocado para auxílio à Mesa Diretora, constituindo empecilho à concretização desse contributo a imposição de limitação temporal à prorrogação de tal requisição;
CONSIDERANDO que a experiência acumulada, no exercício da função de auxílio a integrante de Mesa Diretora, constitui-se em valiosa contribuição à Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo 3.º do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 (...)
(...)
§ 3º – A convocação de Juiz de Direito para auxílio será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos, desde que devidamente fundamentada.
(...).”.
Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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