Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL Nº 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

EMENDA REGIMENTAL 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

Acrescem os incisos XLI, VIII e XII, respectivamente, aos arts. 89, 90 e 103 do RITJ/BA.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que as decisões proferidas em sede de dúvidas registrais pelo magistrado de 1º grau no exercício de atividade correicional têm caráter administrativo, nos termos do art. 204 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

 

CONSIDERANDO que a reforma de tais decisões desafia o recurso de apelação previsto no art. 202, também da Lei de Registros Públicos;

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Estado da Bahia não disciplina, de forma expressa, a competência para processar a mencionada apelação; e

 

CONSIDERANDO o julgamento unânime, pelo Órgão Plenário, da Dúvida de Competência nº 8001258-30.2019.8.05.000, em que se estabeleceu que a competência para o processamento e julgamento da apelação de que trata o art. 202 da Lei nº 6015/73 é do Conselho da Magistratura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescer o inciso XLI ao art. 89, renumerando os subsequentes, bem assim inserir os incisos VIII e XII aos arts. 90 e 103 do RITJ/BA, respectivamente, com as seguintes redações:

 

 

“Art. 89 (…)

 

XLI – funcionar como Relator nos processos de apelação de sentença proferida em dúvida registral, prevista no art. 202 da Lei nº 6015/73;

 

Art. 90 (…)

 

VIII - funcionar como Relator nos processos de apelação de sentença proferida em dúvida registral, prevista no art. 202 da Lei nº 6015/73;

 

Art. 103 (...)

 

XII - processar e julgar a apelação de sentença proferida em dúvida registral, prevista no art. 202 da Lei nº 6015/73.

 

 (...).”.

                 

 

Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente

Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI



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