EMENDA REGIMENTAL Nº 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Acrescem os incisos XLI, VIII e XII, respectivamente, aos arts. 89, 90 e 103 do RITJ/BA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que as decisões proferidas em sede de dúvidas registrais pelo magistrado de 1º grau no exercício de atividade correicional têm caráter administrativo, nos termos do art. 204 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
CONSIDERANDO que a reforma de tais decisões desafia o recurso de apelação previsto no art. 202, também da Lei de Registros Públicos;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Estado da Bahia não disciplina, de forma expressa, a competência para processar a mencionada apelação; e
CONSIDERANDO o julgamento unânime, pelo Órgão Plenário, da Dúvida de Competência nº 8001258-30.2019.8.05.000, em que se estabeleceu que a competência para o processamento e julgamento da apelação de que trata o art. 202 da Lei nº 6015/73 é do Conselho da Magistratura;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescer o inciso XLI ao art. 89, renumerando os subsequentes, bem assim inserir os incisos VIII e XII aos arts. 90 e 103 do RITJ/BA, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 89 (…)
XLI – funcionar como Relator nos processos de apelação de sentença proferida em dúvida registral, prevista no art. 202 da Lei nº 6015/73;
Art. 90 (…)
VIII - funcionar como Relator nos processos de apelação de sentença proferida em dúvida registral, prevista no art. 202 da Lei nº 6015/73;
Art. 103 (...)
XII - processar e julgar a apelação de sentença proferida em dúvida registral, prevista no art. 202 da Lei nº 6015/73.
(...).”.
Art. 2º. Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
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