Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 496, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019.


Institui e regulamenta a composição, indicação e atribuições do Comitê Gestor do Sistema de Processo Eletrônico Judicial – PJE (CGPJE-BA).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre o Sistema de Processo Eletrônico Judicial – PJE, especialmente no quanto constante do §1º, do art. 30, da referida Resolução;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas destinadas ao efetivo e regular funcionamento do PJE nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, Política de Funcionamento do Comitê Gestor do Sistema de Processo Eletrônico Judicial – PJE (CGPJE-BA), vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

CAPITULO I

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL – PJE (CGPJE-BA)

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema de Processo Eletrônico Judicial – PJE (CGPJE-BA), terá a seguinte composição:

I – O Juiz Assessor da Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, a quem compete a Presidência do Comitê;

II – O Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ou servidor por este indicado;

III – O  Secretário Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ou servidor por este indicado;

IV – O Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ou servidor por este indicado;

V – O Secretário de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça da Bahia, ou servidor por este indicado;

VI – O Diretor de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ou servidor por este indicado;

VII – 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;

VIII – 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

IX – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Estado da Bahia;

X – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado;

XI – 01 (um) representante da Procuradoria do Município de Salvador.

 

§1º  Os representantes mencionados nos incisos VII a XI, serão indicados por formação de lista tríplice pelos Órgãos a que são vinculados, e escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que na oportunidade escolherá o titular e respectivo suplente;

§2º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de Decreto Judiciário a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico;

§3ºOs membros indicados terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do Gestor dos Órgãos externos ou a pedido da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 3º O Presidente do Comitê poderá, a qualquer tempo, convocar magistrados e servidores para colaborarem com as atividades do Comitê.

Parágrafo único – O trabalho dos membros do Comitê dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias dos magistrados e dos servidores que o integra e não implica, em qualquer hipótese, ou a qualquer título, remuneração complementar.

 

CAPITULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL – PJE (CGPJE-BA)

 

Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor do Sistema de Processo Eletrônico Judicial – PJE (CGPJE-BA):

I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II – avaliar a necessidade de promover a manutenção corretiva e evolutiva;

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

IV – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;

V – garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;

VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VII - apoiar e facilitar o gerenciamento do Plano de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), avaliando seus resultados e propondo sua revisão quando necessário;

VIII – observar as orientações técnicas expedidas pelo Comitê Gestor Nacional.

 

Art 5º O Comitê se reunirá quando convocado, em local indicado pelo seu Presidente.

§1º A reunião é restrita aos membros do Comitê, a quem compete consolidar as informações, solicitações e assuntos de interesse dos seus usuários;

§2º Os suplentes terão direito a voto no caso de ausência ou impedimento legal do titular;

§3º Os temas a serem discutidos em cada reunião deverão ser encaminhados ao e-mail institucional: comitepje@tjba.jus.br, para regular inclusão em pauta.

 

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, 28 de agosto de 2019.

 

 

DESEMBARGADOR GESIVALDO BRITTO

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO 701, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 516, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 509, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Conferir Decreto Judiciário Nº 311/2022, Publicado no DJE 06/04/2022.

Conferir Decreto Judiciário Nº 182/2022, Publicado no DJE 3/03/2022.

Conferir Decreto Judiciário Nº 205/2021, Publicado no DJE 9/04/2021.

Conferir Decreto Judiciário Nº 207/2020, Publicado no DJE 13/03/2020.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 622, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 182, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 205, DE 8 DE ABRIL DE 2021..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 207, DE 13 DE MARCO DE 2020..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 311, DE 5 DE ABRIL DE 2022..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 509, DE 12 DE JULHO DE 2022.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 516, DE 29 DE JUNHO DE 2023.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 701, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022..pdf 


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.